Denúncia indevida de produto por violação de design

Respondida
Rondonópolis - MT
23/03/2026 às 17:19
ID: 244088015
Acredito que a empresa TOKShop tem se equivocado ao denunciar o anuncio do produto que vendo, cujo é uma carteira, a alegação é que estou infringindo sua propriedade de desing, oque acredito ser um engano da empresa, tendo em vista que o único produto que achei cadastrado no INPI é uma carteira (parecida com a que vendo) porém é lisa e com aspecto de couro, cadastrada sobre o numero "BR 30 ***** 005524 0", em nome de *****, que após algumas buscas verifiquei ser dono da empresa TOKShop, porém a carteira que vendo tem aparência de fibra de carbono, ou seja, não é um modelo idêntico e nem parecido ao vendido, inclusive adquirido de maneiras legais cujo as notas fiscais estarei anexando abaixo, além também de fotos comprovando que o modelo cadastrado na INPI não é igual ao que vendo
desde já agradeço a atenção da empresa e aguardo a resposta da mesma para melhores esclarecimentos e para podermos tomar a melhor decisão dessa situação.
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Resposta da empresa
24/03/2026 às 08:44
Prezado,
Sua reclamação parte de premissas juridicamente erradas e de uma interpretação completamente equivocada sobre proteção de desenho industrial.
O fato de você ter localizado um registro no INPI e, por conta própria, concluído que o produto que comercializa não é idêntico não significa absolutamente nada do ponto de vista técnico ou jurídico. A proteção ao desenho industrial não se limita a cópias literais ou perfeitamente idênticas, mas alcança também reproduções totais ou substanciais do conjunto ornamental protegido, ainda que com alterações superficiais, como textura, acabamento ou padronagem.
Em outras palavras: trocar aparência lisa por aspecto de fibra de carbono não transforma um produto infrator em produto legítimo, quando a configuração visual essencial permanece reproduzida.
Sua tentativa de usar nota fiscal como argumento também não se sustenta. Nota fiscal não concede licença para exploração de propriedade industrial de terceiros, não valida produto infrator e não elimina responsabilidade de quem anuncia e comercializa item que viola direito protegido. Ela apenas comprova uma compra. Só isso.
Também causa estranheza que, em vez de buscar compreender tecnicamente o motivo da denúncia, você prefira expor publicamente uma narrativa apressada, sem domínio do tema, insinuando erro da empresa quando, na verdade, o que há é desconhecimento seu sobre o alcance da legislação aplicável.
A TOKShop atua de forma legítima, respaldada por registro regularmente constituído e pelos mecanismos disponibilizados pela plataforma para proteção de propriedade intelectual. Não houve equívoco, abuso ou denúncia aleatória. Houve exercício regular de direito.
Caso você insista em sustentar que seu anúncio não viola direitos de terceiros, o meio adequado é apresentar defesa técnica e jurídica pelos canais competentes, e não publicar alegações infundadas tentando inverter a responsabilidade.
Atenciosamente,
Equipe Jurídica Tokshop