Quadriciclo Shineray com defeitos e demora no reparo em garantia

Não resolvido
Recife - PE
29/09/2025 às 22:39
ID: 228118909
No dia 21/06/2025, comprei da empresa Tokyo Multimarcas um Quadriciclo Shineray ATV 200, vermelho, ano/modelo 2025, conforme Nota Fiscal n *****, pelo valor de R$ 22.000,00.
O veículo era zero quilômetro, mas logo nos primeiros usos apresentou graves defeitos mecânicos e funcionais, totalmente incompatíveis com um produto novo, de alto valor e dentro do prazo de garantia.
Em 20/08/2025, precisei levar o quadriciclo à concessionária, onde foi aberta a Ordem de Serviço n *****, registrada como atendimento em garantia. Os problemas relatados foram:
Guincho acionava, mas não retornava, inutilizando o acessório;
Falha nos freios, colocando em risco minha segurança;
Estancamento durante o uso, tornando impossível a utilização normal do veículo.
Apesar da previsão de entrega para 22/08/2025, o veículo ficou mais de 30 dias retido na oficina, ultrapassando o prazo legal para reparo em garantia. Só após eu enviar uma Notificação Extrajudicial em 22/09/2025, a empresa informou, em 25/09/2025, que o veículo estaria pronto.
Ou seja, comprei um veículo novo, mas fiquei privado de usá-lo durante praticamente todo o tempo de garantia. Além disso, tive que arcar com despesas extras, como aluguel de reboque e combustível para levar o quadriciclo até a assistência técnica. Hoje, o veículo tem apenas 60 km rodados, porque passou quase todo o tempo parado na oficina.
Fundamentação legal
De acordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, quando o defeito não é resolvido no prazo máximo de 30 dias, posso exigir, à minha escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, atualizada; o abatimento proporcional do preço.
O art. 12 do CDC também é claro: o fabricante, o importador e o comerciante respondem solidariamente pelos defeitos do produto, independentemente de culpa.
Ou seja, Tokyo Multimarcas (revendedora) e Shineray do Brasil (fabricante) são ambas responsáveis pelo problema e pela solução.
A própria jurisprudência do STJ confirma esse entendimento, reconhecendo que o consumidor pode escolher de quem cobrar a reparação do prejuízo (AgInt no AREsp *****).
O que eu exijo
Diante disso, requeiro a prorrogação imediata do prazo de garantia contratual pelo período em que o veículo permaneceu retido na assistência técnica. Essa medida é necessária para que eu possa usufruir integralmente do produto que paguei.
Se não houver solução, tomarei medidas legais cabíveis para exigir:
- a devolução integral do valor pago ou
- a substituição do quadriciclo por outro novo, em perfeitas condições de uso.
Paguei caro por um produto novo e seguro, mas até agora tive apenas despesas, prejuízos e frustração. Exijo que meus direitos de consumidor sejam respeitados.
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Consideração final do consumidor
31/10/2025 às 20:26
O que se pode dizer de uma empresa que nem se dá o trabalho de responder a uma reclamação desse conceituado site.
O problema persiste. Terei que acionar a justiça.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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