Cobrança Indevida e Demora na Análise de Garantia de Bateria ACDelco pela Toli

Em réplica
Foz do Iguaçu - PR
02/06/2026 às 18:41
ID: 250381697
- No dia *****, o Notificante adquiriu uma bateria da marca ACDelco, pelo valor de R$ 372,70. O produto possui garantia de fábrica vigente de 18 meses.
- No dia *****, dentro do prazo de vigência da garantia, o produto apresentou vício de qualidade (defeito). O acionamento foi realizado junto à atendente *****.
- Seguindo as instruções recebidas, o fomos na unidade da Toli em ***** no mesmo dia para entregar o produto danificado. No local, um colaborador da distribuidora indicou expressamente o pallet onde a bateria deveria ser depositada, procedimento que foi integralmente cumprido.
-De forma totalmente irregular e por alegada "política interna", a empresa emitiu uma nova Nota Fiscal de "Compra" NF no valor de R$ 392,21 quantia esta superior ao valor original do produto , gerando uma cobrança com vencimento para 30 dias após a entrega. Afim de abater o valor com o retorno na garantia.
- Decorridos mais de 40 dias, o fomos surpreendidos pelo setor de cobrança da Toli, exigindo o pagamento do referido débito. Ao questionar a empresa, foi informado que a bateria havia sido alocada internamente e por erro da própria distribuidora no setor de "sucata", e não no setor de "garantia", paralisando o fluxo de análise por quase 60 dias.
Adicionalmente, consta na Nota Fiscal emitida em nome do Notificante uma cobrança indevida referente a uma suposta "sucata de bateria anterior". O tal item foi devidamente devolvido ao ex colaborador ***** que não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa, evidenciando uma grave falha no controle de inventário e recebimento da Toli.
A conduta da empresa viola frontalmente a legislação consumerista e civil brasileira, conforme exposto a seguir:
A. Violação ao Prazo de Reparo e Gratuidade da Garantia (Art. 18 do CDC)
A lei estabelece que o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto. A bateria foi entregue em ***** e, por desorganização interna (descarte como sucata), o processo sequer foi iniciado após quase 60 dias.
Art. 18, 1, CDC: Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (..)
A garantia é gratuita. A emissão de uma nova cobrança de valor maior (R$ 392,21) para a substituição de um produto defeituoso configura prática abusiva.
B. Cobrança Abusiva e Cobrança Indevida (Art. 39 e Art. 42 do CDC)
A emissão de duplicata ou boleto bancário decorrente de um erro operacional interno da empresa configura cobrança indevida. Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (cobrar por um direito de garantia) é vedado por lei:
Art. 39, CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 42, Parágrafo único, CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais (..)
C. Da Responsabilidade Civil por Erro de Terceiros / Prepostos (Art. 932 e 933 do Código Civil)
A alegação de que a bateria foi colocada no local errado (pallet de sucata) por indicação de um funcionário, ou que a pendência anterior refere-se a um funcionário que se desligou, não exime a Toli de sua responsabilidade.
Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
A desorganização logística da empresa não pode ser transferida como ônus ou prejuízo financeiro ao consumidor, que sempre agiu de boa-fé (por exemplo no meu primeiro pedido, compramos 02 filtros de oleo motor a empresa enviou 02 CAIXAS, sem NF ou forma de me cobrar, fiz contato com o antigo vendedor e fizemos a devolução de algo que a Toli nem tinham percebido que tinha enviado errado.)
Diante do exposto, e com o intuito de resolver o impasse de forma amigável, solicitamos:
- O CANCELAMENTO IMEDIATO de toda e qualquer cobrança, boleto, nota fiscal de compra ou débito gerado em nome do Notificante no valor de R$ 392,21 referente ao acionamento desta garantia.
- A RETIRADA de qualquer restrição ou cobrança referente à "sucata anterior", tendo em vista que a devolução foi efetuada ao preposto da empresa na época.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 14:25
Prezada Vanessa Aparecida Magalhaes,
Sentimos muito que sua experiência conosco não tenha sido 100% satisfatória, buscamos o aperfeiçoamento contínuo de nossas operações, mas infelizmente erros podem ocorrer.
Pelo seu relato, podemos entender que você já possui plena ciência de que tratou-se de um equívoco na classificação de retorno do produto.
De qualquer modo, informamos que a referida nota fiscal foi estornada, não havendo mais nenhuma cobrança pendente.
Eventuais cobrança em cartório serão canceladas, caso receba algum aviso de cobrança, por gentileza desconsiderar.
Permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 18:34
Não foi resolvido, hoje dia 11/06/2026 recebi uma notificação do cartório de protesto informando para fazer contato com URGÊNCIA, e não tive problema com nenhum outro fornecedor ao não ser a TOLI, isso que dizer que ainda não foi feito a abatimento do valor, que foi mencionado acima e também do abatimento do peso da bateria que foi enviada ao vendedor que não deu baixa.
Réplica da empresa
12/06/2026 às 09:43
Olá Vanessa Aparecida Magalhaes,
Conforme informado anteriormente, a situação já foi analisada e regularizada internamente. Não há mais qualquer pendência financeira em aberto entre as partes, incluindo os ajustes referentes ao abatimento mencionado e à devolução da bateria.
Dessa forma, solicitamos, por gentileza, que desconsidere qualquer notificação recebida relacionada a este assunto, pois o caso encontra-se totalmente resolvido.
Permanecemos à disposição caso tenha qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,