Atraso na entrega e descumprimento de oferta de veículo Jaecoo 7 Elite

Não respondida
Sertãozinho - SP
18/06/2026 às 09:53
ID: 251534119
Em 09/05/26, realizei a reserva do veículo Jaecoo 7 Elite junto a concessionária Omoda Jaecoo Ribeirão Preto, SP, mediante o pagamento do sinal exigido de R$ 5.000,00. Na referida data, a empresa assumiu o compromisso firme de que o automóvel seria entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salientando, no entanto, que seria feito em 15 a 20 dias.
No dia 22/05/2026, efetuei o pagamento de mais R$ 126.000,00, sendo que o restante, 20% do valor do carro será pago através de financiamento sem juros, ofertado pela montadora, quando da entrega do veículo, pois o vendedor me ligou dizendo que o veículo havia chegado na concessionária e precisaria faturar ele ainda naquele dia, uma sexta-feira. Na segunda-feira, no entanto, o vendedor me informou que houve um engano da concessionária e que o veículo que chegou era de outro cliente.
Desde então a concessionária vem dizendo que o veículo está para chegar, que irão receber novos carregamentos, que há atraso na liberação pela alfândega e autoridades portuárias e etc.
Ontem, me propuseram ficar com um cinza highlander, sendo que escolhi um prata crest, oferta que foi recusada, porque era a minha última escolha o cinza.
Hoje me propuseram devolver o valor de R$ 126.000,00 em cinco dias, sem juros e correção monetária. Já perdi R$-1.500,00 de juros, aproximadamente.
A concessionária não define um prazo de entrega, não se esforça para cumprir o combinado, não toma medidas para compensar o transtorno e fica empurrando o problema para frente.
Esta conduta configura claro descumprimento da oferta e grave falha na prestação do serviço, violando frontalmente os direitos básicos do consumidor previstos na Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), cujos dispositivos citam-se literalmente:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e
Gostaria de uma posição da fábrica a respeito, pois se está assim bagunçado na venda, imagino no pós venda.