Mudança das regras para o pagamento da mudança

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São Carlos - SP

24/10/2016 às 15:08

ID: 21708933

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Realizei uma mudança da cidade de São Carlos para a cidade de Porto Ferreira. Todo o contato e a conversa foi realizada com a funcionária Selma Renata Alves Garbuio da Empresa Toninho Mudança. A Sra Selma acertou que o pagamento poderia ser realizado a vista ou no cartão de crédito. A embalagem da mudança deveria ocorrer dia 10/10 pela manhã. Entretanto na manhã do dia 10 fui informada que o funcionário que deveria realizar a embalagem da mudança havia faltado ao trabalho e que a embalagem da mudança ocorreria apenas no dia 11. Isso acarretou um serio problema pois eu havia pedido folga no trabalho para acompanhar a embalagem dos moveis. No final da tarde do dia 11 o caminhão chegou em Porto Ferreira e o motorista informou que o pagamento deveria ser feito À VISTA E EM DINHEIRO, pois não aceitavam cheque. Informei que o acerto realizado com a Sra Selma era que seria feito pelo cartão de credito. O funcionário informou que não era possível, pois não tinham maquina para passar o cartão de credito. Neste momento conversei com outros funcionários da empresa que não se identificaram e estes informaram que o pagamento deveria ser realizado em dinheiro. Estes funcionários informaram que a Sra Selma havia se equivocado e que não poderiam fazer nada. Este fato ocasionou um serio desconforto para mim pois foi acertado uma coisa e depois disseram que não era assim. Informei a empresa que iria realizar uma reclamação pois eles totalmente antiéticos e sem profissionalismo, agindo de má fé com o cliente.

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Resposta da empresa

24/10/2016 às 19:46

Segue esclarecimentos as questões escritas pela Cliente Cristiene Coimbra:
1º Quanto ao empacotamento e embalagem foi combinado que o funcionários iria um dia antes, conforme disponibilidade da Equipe ,ou então seria no mesmo dia do transporte. ( como de fato aconteceu)
2º Quanto a chegada do caminhão em Porto Ferreira foi por volta das 14.00 hrs do dia da Mudança ,realmente os funcionários avisaram a Cliente que deveria providencia o pagamento no final da Mudança como é de costume em todos os nossos serviços, pois para passar o cartão a Cliente deveria estar em São Carlos.
3º Visto que a cliente já não estava mais na cidade, quando a equipe chegou de manha para a coleta da Mudança ,já tinha seguido viagem para a cidade de Porto Ferreira a espera da Mudança.
Então devido a ausência da cliente, na coleta para passar o cartão, foi enviando mensagem a cliente para providenciar o pagamento na entrega da Mudança, pois a Empresa não é obrigada a ter a Maquina de Cartão Portátil.
Em nenhum momento os funcionários disseram que havia um equivoco, pois tudo já havia sido combinado., talvez faltou entendimento da vossa parte.
Conforme conversa telefônica e mensagem no Whatsapp.

Este estabelecimento NÃO ACEITA CHEQUE como forma de pagamento.
Lei *******/85. Decreto Lei n.º *******/69. Código Civil, art. ******* e art. *******.
A Lei de Cheques (7.*******/85) não traz qualquer dispositivo que obrigue o recebimento de cheques. E consoante o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Logo, se não há qualquer dispositivo que determine a sua obrigatoriedade, o recebimento se torna facultativo.

Ademais, o cheque não é equivalente ao pagamento em moeda corrente, isto é, dinheiro, o qual, efetivamente, é de curso forçado em nosso país, nos termos do Decreto Lei n.º *******/69.

Att, Selma Renata Alves Garbuio
Proprietária