Cobrança indevida de KM excedente e multa já quitada em contrato de carro por assinatura

Em réplica
Itupeva - SP
11/08/2026 às 16:00
ID: 256195321
Cobrança indevida de KM Excedente e boleto de multa que já está quitado Contrato n *****
Aluguei um Nissan Kicks 1.6 Active CVT por assinatura (car subscription), contrato n *****, com retirada do veículo em 12/12/2025 (odômetro: 4.730 km) e devolução em 20/06/2026 (odômetro: 15.330 km), totalizando 10.600 km rodados em 6 meses e 8 dias de uso.
O plano contratado é de 2.000 km/mês, equivalente a 12.000 km para o período utilizado. RODEI ABAIXO DO LIMITE CONTRATADO. Mesmo assim, foi cobrado o valor de R$ 2.337,50 a título de "KM Excedente". Já contestei essa cobrança formalmente, e até hoje não recebi uma resposta conclusiva, apenas "segue em análise".
Além disso, há uma segunda questão, ainda mais grave: o contrato prevê 12 meses de locação com 12 mensalidades de R$ 2.699,00 uma mensalidade para cada mês de uso. Eu paguei 8 mensalidades, totalizando R$ 20.647,35, mas usei o carro por apenas 6 meses e 8 dias. Fazendo a conta do que realmente era devido pelos dias utilizados, o valor correto seria R$ 17.057,68. A diferença de R$ 3.589,67 corresponde exatamente a uma mensalidade inteira (R$ 2.699,00, paga em 08/12/2025, que a própria empresa confirmou por escrito estar "sem período vinculado", ou seja, nunca usada para pagar nenhum mês de locação) somada a um pequeno crédito de junho (R$ 890,67) que a empresa já reconheceu dever estornar.
O próprio contrato determina que esse valor pago e não utilizado deve ser usado para abater a multa contratual de rescisão antecipada. Ou seja, a multa já está coberta por esse crédito. Mesmo assim, a empresa emitiu um BOLETO BANCÁRIO cobrando a multa novamente, com vencimento em 19/08/2026, no valor de R$ 2.699,00 o mesmo valor da mensalidade que já paguei e nunca usei. Isso é cobrar duas vezes pelo mesmo.
Já troquei vários e-mails com a empresa, expliquei o cálculo em detalhes por mais de uma vez, e recebi sempre a mesma resposta pronta, sem enfrentar o argumento. A situação também já foi encaminhada ao Procon.
Solicito:
1. CANCELAMENTO IMEDIATO do boleto de multa contratual com vencimento em 19/08/2026, já que está coberto pelo crédito da mensalidade paga e não utilizada;
2. Cancelamento da cobrança indevida de KM Excedente (R$ 2.337,50) e devolucao do valor já debitado do meu cartao de credito;
3. Confirmação por escrito do valor final devido e do encerramento do contrato, sem pendências.
Tenho toda a documentação (contrato, extrato oficial de pagamentos, fotos do hodômetro na retirada e na devolução, e todas as trocas de e-mail com a empresa) para comprovar o que foi exposto.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/08/2026 às 20:19
Boa tarde Cristiane, como vai?
Em conformidade com as diretrizes desta plataforma, estou disponibilizando as informações de forma pública. No entanto, em respeito à privacidade e à proteção de dados sensíveis, determinadas informações foram suprimidas nesta manifestação e permanecem disponíveis exclusivamente por meio de comunicação privada.
Conforme sua manifestação:
Após enviado para reanálise, a fatura de KM adicional será cancelada, por não ser devida.
Quanto à multa contratual, agradecemos pela oportunidade de esclarecer os valores relacionados ao encerramento antecipado do contrato.
Conforme previsto contratualmente, o plano foi firmado pelo período de 12 meses, com mensalidade de R$ xxxx,00, totalizando R$ xxxxx,00. Até a solicitação de encerramento, foram utilizados 6 meses de contrato, restando 6 meses para o término previsto.
Durante a vigência do contrato, foram pagos:
-6 mensalidades no valor total de R$ xxxxx,00;
-Antecipação contratual de R$ xxxxx,00;
-Totalizando R$xxxxx,00 já desembolsados.
Em relação ao período remanescente:
-as parcelas vincendas correspondem a R$ xxxxx00. Considerando a dedução do valor de antecipação já pago (R$ xxxxx00), o saldo contratual remanescente passa a ser de R$xxxxx,00.
Além disso, conforme as condições previstas em contrato para encerramento antecipado, foi aplicada a multa rescisória de 20%, correspondente ao valor de R$xxxxx
Reforçamos que todos os cálculos foram realizados de acordo com as cláusulas contratuais aceitas no momento da contratação.
Ainda assim, permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar todo o suporte necessário.
Atenciosamente,
Cris Hammes
Customer Experience Analyst
TOOT
Réplica do consumidor
24/08/2026 às 15:15
Continuam agindo de má-fé cobrança indevida mesmo com processo aberto no Procon
Paguei 8 parcelas do contrato e devolvi o veículo com 6 meses de uso apenas. A primeira parcela (R$ 2.699,00, paga em 08/12/2025) nunca foi utilizada para cobrir nenhum mês de uso ou seja, tenho um crédito dessa quantia que a empresa segue ignorando.
Mesmo com o processo aberto no Procon, o advogado contratado pela empresa está ignorando a contestação que apresentei sobre a multa cobrada indevidamente.
Além disso, emitiram um boleto em meu nome com vencimento em 19/08/2026 que segue em aberto e indevido, e agora estou recebendo ligações de cobrança sobre ele. Fica registrado: caso meu nome seja negativado ou protestado por essa cobrança indevida, isso configurará dano moral, sujeito a indenização, além da devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, conforme art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O mesmo se aplica à cobrança de km excedente, que não é devida e também deve ser restituída em dobro, com base no mesmo dispositivo legal.
Reforço que o processo segue em andamento no Procon, atualmente na fase de manifestação técnica, e que toda essa conduta da empresa cobrança de valores já quitados, silêncio diante da contestação formal e ameaça de negativação indevida será levada em consideração como agravante caso seja necessário recorrer ao Judiciário.