Cobrança indevida de mensalidade após encerramento de contrato de assinatura de veículo.

Não respondida
São Paulo - SP
20/08/2026 às 11:28
ID: 256949977
Bom dia,
Venho reiterar formalmente a solicitação de esclarecimentos e ressarcimento referente a cobranças indevidas em minha conta, relativas a um contrato de assinatura de veículo já encerrado em 17/05/2026.
A mensalidade contratada durante toda a vigência foi de R$ 2.049,00. Após o encerramento, constam os seguintes lançamentos, todos classificados como "Mensalidade" no histórico financeiro do próprio site da Toot e identificados no cartão de crédito como "RCI SERVICOS" a mesma identificação usada durante a vigência do contrato:
20/05/2026 - R$ 1.065,48
20/07/2026 - R$ 2.971,05
20/08/2026 - R$ 2.049,00
Solicito, com urgência, resposta objetiva quanto a:
O que representa cada uma dessas três cobranças;
O período de referência de cada uma;
A cláusula contratual que autorizaria cobrança após o encerramento formal do contrato;
Por que lançamentos de julho e agosto seguem classificados como "Mensalidade" mesmo após o encerramento.
Ressalto que, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, cobranças indevidas de dívida de consumo sujeitam o fornecedor à devolução em dobro do valor pago, corrigido monetariamente e com juros legais.
Solicito o estorno integral dos valores cobrados indevidamente IMEDIATAMENTE, sob pena de encaminhar reclamação formal ao Procon e adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o pedido de repetição em dobro previsto no art. 42 do CDC.
Fico no aguardo de retorno URGENTE!