Contestação de negativação indevida, cobranças de KM excedente, avarias e encerramento de contrato de locação

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/08/2026 às 15:01

ID: 256671681

A MOREIRA PROJETOS E EXECUÇÃO LTDA. vem registrar publicamente sua insatisfação e contestação em relação à condução do contrato de locação mantido com a TOOT.

Desde o início da contratação, tivemos diversos problemas relacionados ao atendimento, cobranças, informações desencontradas e, principalmente, uma situação extremamente grave: a empresa teve seu CNPJ negativado pela TOOT em 17/04/2026, situação que nos causou transtornos e riscos comerciais relevantes.

Nossa empresa atua no segmento de obras e contratos públicos, razão pela qual a manutenção da regularidade cadastral e financeira é extremamente importante para o desenvolvimento de nossas atividades.

A Lei n 14.133/2021 prevê a verificação de regularidade fiscal, social e trabalhista nas licitações públicas, inclusive como requisito da fase de habilitação.

Portanto, uma negativação indevida não representa simplesmente um problema cadastral: pode afetar diretamente a atividade empresarial, a análise de crédito, a reputação comercial e a participação da empresa em negócios e procedimentos licitatórios.

NEGATIVAÇÃO E DEMORA NA SOLUÇÃO

A situação foi ainda mais grave porque, mesmo após comunicarmos o problema, houve demora excessiva para correção da negativação.

Durante esse período, cada contato realizado por telefone ou mensagem resultava em uma informação diferente.

Solicitamos diversas vezes contato direto com o setor responsável ou um canal de atendimento capaz de solucionar definitivamente o problema, porém não recebemos o suporte adequado.

As conversas estão registradas, inclusive por WhatsApp.

O mais grave é que, conforme documentação anexada, o próprio sistema da TOOT indicava a inexistência de valores em aberto, o que reforça a inconsistência entre os registros internos da empresa e a negativação realizada.

ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO

Diante de todos os problemas enfrentados durante a relação contratual, a empresa decidiu pelo encerramento antecipado do contrato.

Na ocasião, fomos informados de que haveria a cobrança da multa contratual de 20%, e deixamos claro que estamos dispostos a cumprir essa obrigação contratual.

Ou seja, não estamos simplesmente nos recusando a pagar valores previstos no contrato.

O que não aceitamos são cobranças adicionais que não foram devidamente identificadas, demonstradas ou justificadas.

COBRANÇAS NÃO IDENTIFICADAS

Após o encerramento, surgiram novas cobranças.

Em especial, existe cobrança com referência ao dia 31/07/2026, cujo valor não conseguimos identificar adequadamente.

Não houve disponibilização adequada de boleto no site para que pudéssemos compreender a origem da cobrança.

Além disso, passamos a receber ligações e contatos de cobrança de maneira excessiva e inconveniente, sem que a própria empresa conseguisse esclarecer adequadamente a origem dos valores.

Em diversos contatos, foram apresentadas informações diferentes pelos atendentes.

Isso tornou impossível compreender:

qual valor efetivamente estava em aberto;
qual cobrança correspondia ao contrato;
qual valor correspondia à multa;
qual valor correspondia ao encerramento;
qual valor correspondia a KM excedente;
qual valor correspondia a supostas avarias.
COBRANÇA DE KM EXCEDENTE VALOR NÃO RECONHECIDO

Também contestamos expressamente a cobrança de quilometragem excedente.

A empresa não reconhece que tenha ultrapassado o limite de quilometragem contratado nos termos em que está sendo cobrado.

O contrato prevê plano de 1.000 km mensais e tarifa de R$ 0,50 por quilômetro excedente.

Entretanto, a TOOT não pode simplesmente apresentar um valor final sem demonstrar:

quilometragem inicial;
quilometragem final;
período utilizado;
quilometragem total percorrida;
limite contratado;
quantidade de KM efetivamente excedente;
cálculo utilizado;
valor por KM;
origem do lançamento.

A própria previsão contratual vincula a cobrança à efetiva distância percorrida acima do limite contratado.

Não reconhecemos a quantidade de KM indicada nem o valor cobrado.

Inclusive, o valor atribuído ao suposto KM excedente chega a ser superior à própria multa contratual de encerramento, situação que consideramos completamente desproporcional diante da ausência de demonstração objetiva da quilometragem.

COBRANÇA DE R$ 1.200,00 POR AVARIAS

Também fomos surpreendidos com cobrança de R$ 1.200,00 por supostas avarias:

Para-choque traseiro arranhado/pintura 15 cm: R$ 600,00;
Para-lama dianteiro esquerdo amassado/reparo 5 cm: R$ 600,00.

A própria TOOT confirmou esses valores no protocolo n *****.

Não reconhecemos os valores apresentados sem a correspondente comprovação do efetivo custo dos reparos.

Solicitamos, portanto:

orçamento;
ordem de serviço;
nota fiscal;
comprovação do reparo;
discriminação de peças;
mão de obra;
critérios utilizados para chegar aos R$ 600,00 de cada item.

Também é necessário confrontar a vistoria de retirada com a vistoria de devolução.

Isso porque o próprio contrato estabelece que danos já documentados durante a Autovistoria não devem gerar cobrança adicional ao final da locação.

NOSSA SOLICITAÇÃO

Diante de todo o exposto, solicitamos:

Cancelamento de toda cobrança não comprovada;
Revisão da cobrança de KM excedente;
Apresentação da memória de cálculo do KM;
Comprovação documental das supostas avarias;
Apresentação das vistorias inicial e final;
Apresentação dos orçamentos e documentos dos reparos;
Regularização definitiva de qualquer apontamento cadastral existente;
Esclarecimento formal de todas as cobranças;
Cessação das cobranças e contatos excessivos enquanto os valores estiverem formalmente contestados;
Envio de posicionamento definitivo.

Não estamos nos recusando a cumprir obrigações contratuais legítimas. Estamos contestando valores que não reconhecemos e que precisam ser devidamente comprovados.

Diante da sequência de problemas, da negativação, da demora para solucionar o erro, das informações contraditórias, das cobranças não identificadas e das cobranças finais que não reconhecemos, caso não haja solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário.

Compartilhe