Negativa de cobertura e danos por acidente de veículo

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ipameri - GO

22/01/2026 às 11:55

ID: 223170283

*****, brasileiro, escrevente e tabelião substituto , CPF n *****, residente e domiciliado nesta capital, endereço eletrônico *****, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGATIVA DE COBERTURA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

em face de ASSOCIAÇÃO TOP BRASIL DE PROTEÇÃO VEICULAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na *****, e e-mail: *****, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:



I DOS FATOS

O autor é associado da requerida e realiza pontualmente os pagamentos da proteção veicular relativa ao veículo Honda Civic Sedan Sport 2.0, placa *****.

No dia 02/07/2025, por volta das 13h17, sofreu acidente de trânsito, devidamente registrado no Boletim de Ocorrência n *****. Na ocasião, dirigia em baixa velocidade, quando se assustou com um caminhão à sua frente, perdendo momentaneamente o controle da direção, sem causar danos a terceiros.

Mesmo diante da solicitação formal de cobertura, a requerida apresentou negativa baseada em alegada negligência, de forma genérica, sem realização de qualquer perícia técnica no local, tampouco medição da velocidade ou análise de circunstâncias reais do acidente.

Em nenhum momento o autor agiu com dolo ou imprudência grave. Houve reação reflexa diante de um susto no trânsito, e o acidente foi consequência de um evento natural, não de descuido.

Além disso, a apólice contratada não prevê exclusão de cobertura em casos como esse, nem tampouco a associação apresentou qualquer cláusula contratual válida que justificasse a negativa.



II DA CONDIÇÃO DE SAÚDE E DO PEDIDO DE PRIORIDADE

O autor é portador do vírus HIV, conforme documentos médicos em anexo. A Lei n 12.984/2014 reconhece o HIV como doença grave, sendo garantido o direito à tramitação prioritária em procedimentos administrativos e judiciais.

Por isso, requer-se expressamente a aplicação da prioridade prevista no art. 1.048, I, do CPC, com tramitação acelerada do presente feito.



III DO DIREITO

A negativa de cobertura fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (art. 6, III, IV, VI e VIII), pois a empresa não demonstrou de forma objetiva, concreta e técnica, qualquer hipótese de excludente legal.

A alegação de negligência foi lançada sem perícia técnica, sem laudo e sem presença no local do acidente. O autor agiu com cautela e tentou frear o carro antes de perder o controle.

A jurisprudência é clara ao determinar que o seguro ou a proteção veicular deve indenizar o consumidor, mesmo em casos de culpa leve ou exclusiva, salvo dolo, o que não se configurou:

É devida a indenização securitária ainda que o acidente tenha sido causado exclusivamente pelo segurado, salvo se comprovado dolo, o que não ocorreu.
(TJSP Apelação Cível ***** Rel. Des. GILSON DELGADO MIRANDA j. 20.09.2022)

A seguradora não pode se eximir de pagar a indenização sob alegação genérica de culpa do condutor sem que haja perícia técnica que comprove o dolo ou agravamento intencional do risco.
(TJMG Apelação Cível ***** Rel. Des. BITTENCOURT RODRIGUES j. 09.03.2021)

No mesmo sentido, o STJ, em diversas oportunidades, já firmou entendimento de que a cláusula restritiva de cobertura deve ser interpretada de forma restritiva, e que eventual exclusão exige demonstração cabal da conduta dolosa, o que sequer foi cogitado pela ré.



IV DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

O autor ficou sem veículo, precisando alugar carro por seus próprios meios, sem qualquer apoio da ré, mesmo estando com os pagamentos em dia.

Requer:
Indenização material com base na Tabela Fipe do modelo do veículo sinistrado;
Reembolso integral dos valores despendidos com aluguel de automóveis durante o período de imobilização;
Danos morais, pela frustração contratual, sentimento de abandono e descaso da requerida, que, além de não comparecer ao local, não considerou a situação de saúde do autor, deixando-o desamparado.



V DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:
1. A concessão da justiça gratuita, caso necessário;
2. A prioridade de tramitação, com base no art. 1.048, I do CPC e art. 1 da Lei n 12.984/2014;
3. A citação da requerida para contestar a presente ação, sob pena de revelia;
4. A declaração de nulidade da negativa de cobertura;
5. A condenação da ré ao pagamento da indenização do veículo, com base na Tabela Fipe de 02/07/2025;
6. A condenação da ré ao reembolso das despesas com aluguel de veículos durante a inatividade;
7. A condenação da ré ao pagamento de danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00;
8. A inversão do ônus da prova, conforme art. 6, VIII do CDC;
9. A produção de prova documental, testemunhal e pericial, se necessário.



VI DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [valor Fipe do veículo + valor estimado com aluguéis + R$10.000,00].

Termos em que,
Pede deferimento.

Ipameri/go, 28/07/25

*****

CPF: *****

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Resposta da empresa

22/01/2026 às 15:55

Olá! Tudo bem?
Entendemos sua insatisfação e lamentamos os transtornos decorrentes do evento comunicado.

Inicialmente, destacamos que a Associação TOP BRASIL preza pela transparência, pelo bom atendimento, pelo cumprimento do Regulamento Interno e pela isonomia no tratamento entre todos os associados, sempre em alinhamento com seu objetivo social. Sobre sua demanda, esclarecemos que a ASSOCIAÇÃO TOP BRASIL realiza a análise de eventos com base no procedimento interno de apuração, considerando as informações apresentadas pelo associado, os registros oficiais disponíveis e o Regulamento vigente, que estabelece hipóteses expressas de exclusão de amparo.

No caso em questão, as circunstâncias apuradas demonstraram situação enquadrada como infração de trânsito de natureza gravíssima, com agravamento do risco, hipótese que o Regulamento prevê como causa de indeferimento do amparo, nos termos aceitos no momento da adesão.

Dessa forma, a solicitação foi analisada e indeferida por decisão fundamentada, devidamente comunicada ao associado. Ressaltamos, ainda, que sua contestação foi recebida e reavaliada, porém não foram apresentados novos elementos ou documentos capazes de justificar a revisão do entendimento já firmado, razão pela qual a negativa foi mantida, inclusive com parecer jurídico.

Reiteramos que permanecemos à disposição nos canais oficiais de atendimento para esclarecimentos e para disponibilização das informações do procedimento administrativo relacionado ao evento.

Atenciosamente,
TOP BRASIL
SUCESSO DO ASSOCIADO

Réplica do consumidor

23/01/2026 às 17:20


Desde o primeiro contato, ficou evidente o descaso no atendimento, com demora excessiva nas respostas, ausência de informações claras e sucessivas transferências de responsabilidade entre atendentes, até que o caso fosse encaminhado ao setor jurídico. Importante destacar que quanto mais grave o evento (capotamento do veículo), maior foi a dificuldade imposta pela associação para o atendimento e resolução, o que demonstra falta de boa-fé e de eficiência na prestação do serviço.

Ressalto que não houve qualquer diligência presencial por parte da TOP BRASIL. Nenhum representante compareceu ao local do acidente ou realizou vistoria direta no veículo, sendo toda a apuração feita exclusivamente à distância, com base em interpretações unilaterais, sem oportunizar contraditório efetivo ou esclarecimentos adequados.

Além disso, a associação contribuiu diretamente para que eu perdesse minha seguradora, ao exigir a renovação do contrato e o envio de fotografias do veículo, mesmo tendo pleno conhecimento de que o automóvel havia sofrido capotamento e não se encontrava reparado, criando uma exigência impossível de ser cumprida naquele momento.

Destaco ainda que seguro/associação de proteção veicular existe justamente para cobrir emergências e danos inesperados, como acidentes, e não apenas situações convenientes à prestadora do serviço. No momento do ocorrido, não estava cometendo infração, fato reforçado pela inexistência de abordagem, perícia ou verificação in loco por parte da associação.

A alegação genérica de infração de trânsito de natureza gravíssima carece de transparência, provas concretas e detalhamento técnico, configurando negativa abusiva, baseada apenas em cláusulas internas, em afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual.

Diante de todo o exposto, não recomendo os serviços da TOP BRASIL, uma vez que o histórico de atrasos, dificuldades de comunicação, exigências incompatíveis com a realidade do sinistro e negativa de cobertura em situação de emergência demonstram falha grave na prestação do serviço.