Venda Casada

Em réplica
Brasília - DF
02/01/2019 às 17:43
ID: 41526105
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
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A imobiliária Topline service em Brasília possui a prática de condicionar o fechamento do contrato de aluguel de um imóvel à contratação de prestação de serviços de reparos rápidos.
Quando fui fechar o contrato, a corretora me informou que não era possível fechar o negócio sem contratar esse serviço no valor de 5% do aluguel. Ou seja, a VENDA CASADA é tão explícita, que o valor é calculado baseado no valor do aluguel. Solicitei que essa taxa fosse retirada e me foi informado que o aluguel estava condicionado à contratação desse serviço.
Além de coagir o cliente a contratar o serviço, no meu caso, não serve para absolutamente nada. Segundo eles, reparos rápidos, são serviços como trocar lâmpadas e uma faxina 1 vez por mês. Não reparam vazamentos, não mexem com parte elétrica nem hidráulica, ou seja, pago R$ *******,00 por mês caso precise que alguém troque uma lâmpada. Mas graças a Deus ainda estou apto a fazer esse complicado serviço. Quanto à faxina, não sou obrigado a colocar uma pessoa que não conheço dentro da minha casa e também não preciso, já que conto com uma empregada doméstica.
Essa prática de venda da casada é expressamente proibida, no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo infração da ordem econômica (art. 36, 3, XVIII, da Lei n. 12.*******/*******).
No aguardo da manifestação da imobiliária.
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Resposta da empresa
03/01/2019 às 17:40
Prezado Sr. Mateus Costa,
Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer que a imobiliária/administradora não age por conta própria, sendo procuradora do proprietário, de forma que age em nome deste, tendo como baliza os termos do Contrato de administração no qual ele exige a contratação de prestadora de serviços no intuito de assegurar que o seu imóvel continue nas mesmas condições nas quais ele nos entregou para administrá-lo.
Nesse sentido todas as cobranças relativas ao pagamento das despesas locatícias, bem como a taxa da prestação de serviços se deram em estrita observância às clausulas contratuais, razão pela qual não há que se falar em venda casada, uma vez que a facilidade oferecida na contratação em conjunto não pode ser confundida. No momento da assinatura do contrato, o contratante pode informar prestador diverso, desde que atenda aos padrões exigidos pelo proprietário do imóvel a ser locado.
E quanto aos serviços disponibilizados, segue o objeto do contrato no qual deixa claro quais serviços são cobertos:
CLÁUSULA PRIMEIRA DOS SERVIÇOS ORDINÁRIOS CONTRATADOS: Entre as partes acima qualificadas é contratada a prestação de serviços ordinários e regulares de manutenção, que serão disponibilizados ao(à)(s) Contratante(s) pela Contratada, a partir da assinatura deste contrato, e corresponderão às despesas de mão-de-obra para a conservação das instalações elétricas e hidráulicas, internas e de pequeno porte, desde que referidos ajustes sejam decorrentes do uso normal e correto, excetuados aqueles provenientes de mau uso ou em virtude de alguma transgressão locatícia, contratual, normativa ou legal, por culpa ou dolo do(a)(s) Contratante(s).
A Top Line Empreendimentos, como sempre, se mantém a disposição para qualquer esclarecimento que se façam necessários.
Réplica do consumidor
03/01/2019 às 19:08
O serviço contratado é prestado pela própria imobiliária. Quando solicitei por exemplo, conserto da descarga do banheiro, foi informado que não fazem esse tipo de reparo. E então perguntei o que fariam e me deram o exemplo de trocar lâmpadas.
No momento de fechar o contrato, afirmei que já possuía seguro imobiliário do Banco do Brasil, que inclusive oferece muito mais serviços do que o oferecido pela Topline, como Chaveiro 24 horas por exemplo, e a corretora me afirmou que não aceitava. O único que a imobiliária aceita é SOMENTE o serviço prestado pela própria imobiliária. Portanto, não condiz com a realidade a informação que me foi dada a opção de informar outro prestador de serviço. Eu informei e não foi aceito.
Detalhe que o seguro imobiliário do Banco do Brasil custa R$ *******,00 por ano, enquanto na Topline o preço é de R$ *******,00 por mês.
Enfim, se isso não é venda casada, não sei o que é. Vamos deixar pra justiça decidir.
Réplica da empresa
16/04/2019 às 18:30
Prezado Sr. Mateus Costa
Nós da Top Line Empreendimentos levamos o feedback de nossos clientes muito a sério. Estamos repassando sua reclamação ao departamento responsável.
É através desta vivência que temos a oportunidade de aprimorar nosso atendimento e oferecer serviços cada vez mais eficientes.
Réplica da empresa
16/04/2019 às 18:33
Prezado Mateus Costa,
Nós da Top Line Empreendimentos levamos o feedback de nossos clientes muito a sério. Estamos repassando sua reclamação ao departamento responsável.
É através desta vivência que temos a oportunidade de aprimorar nosso atendimento e oferecer serviços cada vez mais eficientes.