Reclamação formal contra Disal Consórcios e Hyundai por propaganda enganosa e descumprimento de promessa contratual

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Bauru - SP

26/01/2026 às 14:43

ID: 238568583

À ADMINISTRAÇÃO DA DISAL CONSÓRCIOS E À CONCESSIONÁRIA HYUNDAI (BOTUCATU)
ASSUNTO: RECLAMAÇÃO FORMAL PROPAGANDA ENGANOSA E DESCUMPRIMENTO DE PROMESSA CONTRATUAL
Venho, por meio desta, manifestar minha profunda insatisfação e registrar formalmente uma reclamação contra a concessionária Hyundai de Botucatu e a administradora Disal Consórcios, em virtude de práticas comerciais abusivas e indução ao erro durante a contratação de uma cota de consórcio.
1. Do Contexto e das Promessas Verbais
Em 7 de agosto de 2025, firmei contrato de consórcio visando a aquisição de um veículo específico (Golf Sportline, carta de crédito no valor de R$ 56.527,00). A contratação foi motivada exclusivamente pela garantia dada, tanto pela vendedora quanto pela gerente da loja, de que a contemplação ocorreria impreterivelmente no prazo de 3 meses, sob a única condição de que as parcelas fossem pagas em dia.
Além da garantia de prazo, foi afirmado que a entrega do veículo seria realizada mesmo em caso de restrições cadastrais (nome negativado) e que o veículo anunciado ficaria reservado em estoque até a data da suposta contemplação.
2. Da Omissão e do Descumprimento Contratual
Após o período de 3 meses e o cumprimento rigoroso das minhas obrigações financeiras, as promessas não foram honradas. Observou-se o seguinte cenário:
Vício de Informação: O contrato formal apresenta cláusulas que contradizem integralmente o que foi prometido verbalmente (ausência de reserva de veículo e impossibilidade de garantia de data para contemplação).
Negligência no Atendimento: Ao cessar o período prometido, as responsáveis pelo atendimento passaram a omitir informações, postergar prazos e, eventualmente, cessaram qualquer tipo de retorno ou suporte.
Indícios de Má-fé: A ciência das funcionárias sobre a impossibilidade de cumprir tais promessas configura propaganda enganosa, conforme o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3. Das Tentativas de Conciliação Inadequadas
Ao mencionar a intenção de buscar as vias judiciais, recebi contatos da gerente alegando "erro sistêmico" e propostas da concessionária para o cancelamento do plano atual. A sugestão de utilizar o valor já pago (R$ 4.260,64) como lance em um novo contrato é inaceitável, pois tenta corrigir uma irregularidade induzindo o consumidor a um novo gasto e a uma nova incerteza.

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Resposta da empresa

01/04/2026 às 12:13

Olá, Douglas Gomes Montalvao,
Recebemos sua manifestação e compreendemos a frustração relatada em relação às expectativas de contemplação e prazos mencionados.
Gostaríamos de esclarecer que a Disal Consórcios é uma administradora de consórcios parceira, porém é uma entidade jurídica distinta e independente da nossa concessionária.
Pontos Importantes:
Os contratos de consórcio, bem como a gestão de grupos, sorteios e lances, são de responsabilidade exclusiva da administradora (Disal). A concessionária atua como um ponto de venda, mas não possui autonomia sobre as regras do regulamento do consórcio ou sobre o processo de contemplação.
Ressaltamos que, legalmente, o que prevalece são as cláusulas estabelecidas no contrato de adesão assinado com a administradora, que geralmente veda promessas de contemplação com prazo fixo.
Recomendamos que qualquer questionamento técnico sobre o grupo, valores pagos ou cancelamentos seja tratado diretamente com os canais oficiais de atendimento da Disal Consórcios, pois eles detêm o controle administrativo da sua cota.
Estamos à disposição para auxiliar no que for possível dentro de nossa alçada técnica e de atendimento. Reforçamos nosso compromisso com a transparência e a qualidade no relacionamento com nossos clientes.
Atenciosamente,
Equipe Hyundai Top Motors