Exigência de retirada de multa por utilização do salão de festas para evento familiar

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

23/03/2026 às 20:30

ID: 244108953

Gostaria de registrar meu descontentamento com a sindicância pois levei uma multa por tuilizar o salão de festas no último sábado. Era um evento familiar e é triste ser punido por receber minha família em um espaço de confraternização.
Exijo a retirada da minha multa!

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Resposta da empresa

05/04/2026 às 12:31

Olá, Juan.

Agradecemos o seu contato e compreendemos que momentos de confraternização familiar são essenciais para a integração e o bem-estar dos moradores. O Condomínio valoriza essas ocasiões e disponibiliza espaços justamente para esse fim.

Entretanto, é dever da administração zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno Provisório, documento que visa garantir a segurança, o sossego e o respeito mútuo entre todos os condôminos.

Gostaríamos de esclarecer que a multa em questão não foi aplicada de forma arbitrária ou pelo simples fato de haver uma reunião familiar. A penalidade é decorrente da reincidência no descumprimento de normas de convivência já sinalizadas anteriormente. Conforme estabelecido no Capítulo de Penalidades:

Progressão de Penalidades: O Regulamento prevê que o valor da multa seja dobrado a cada nova reincidência.

Aplicação da Multa: A violação das disposições obriga o condômino ao pagamento de multa, que pode variar de uma a cinco vezes o valor da cota condominial, dependendo da gravidade e do histórico.

Regras do Salão de Festas: O uso do espaço exige o respeito rigoroso ao horário de funcionamento (11h00 às 22h00) e aos limites de ruído que não podem perturbar os demais moradores.

Ressaltamos que a vida em condomínio exige o equilíbrio entre o direito individual de lazer e o direito coletivo ao sossego. Quando uma norma é infringida repetidamente, a administração é obrigada a agir para evitar que o interesse de uma única unidade se sobreponha ao de centenas de outras.

Caso deseje contestar formalmente os fatos que levaram à reincidência, o Regulamento Interno garante a você o direito ao recurso por escrito junto ao Corpo Diretivo no prazo de 30 dias.

Permanecemos à disposição para manter a harmonia e o cumprimento das normas que tornam nosso condomínio um lugar seguro e agradável para todos.

Consideração final do consumidor

05/04/2026 às 12:32

Síndico entrou em contato e explicou pq me aplicaram multa.
Agradeço a explicação!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10