Reclamação sobre Crianças Jogando Bola na Janela e Falta de Fiscalização no Condomínio

Respondida
São Paulo - SP
13/04/2026 às 20:40
ID: 245959807
Conforme já informado anteriormente, passo a registrar minhas reclamações diretamente por este canal, uma vez que foi o único meio em que houve algum nível de retorno por parte da administradora.Hoje, dia 13/04/2026, venho novamente relatar mais um episódio de desrespeito ocorrido em frente à minha janela.Por volta das 19h20, um grupo grande de crianças estava no local sem a presença de qualquer responsável, o que, inclusive, vai contra regra previamente estabelecida pela própria sindicatura do condomínio.Além disso, essas crianças, jogando bola diretamente contra a parede e a janela do meu apartamento, fora da quadra esportiva, justamente o local onde deveria ser adequado para esse tipo de atividade. Em determinado momento, foi possível ouvir uma das crianças alertando outra de que aquela conduta era inadequada e poderia gerar penalidade. Ainda assim, a outra criança (que parecia a mais velha), continou com a justificativa de que não aconteceria nada.Esse tipo de comportamento reforça exatamente o que venho relatando há meses: a ausência de fiscalização e de aplicação efetiva das regras, o que acaba incentivando a repetição das mesmas condutas, sempre sem qualquer consequência.Diante disso, reforço a necessidade de providências reais e não apenas respostas formais. Situações como essa não são pontuais, são recorrentes e continuam impactando diretamente nossa tranquilidade e segurança dentro da nossa própria residência.Também espero que as regras mencionadas pela administração, como a proibição de crianças desacompanhadas, sejam efetivamente cumpridas e fiscalizadas, e não apenas tratadas como orientação sem aplicação prática.Aguardo retorno com medidas concretas.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 11:12
Prezado Rian,
Agradecemos o seu relato e lamentamos os transtornos vivenciados em sua unidade. A gestão leva com extrema seriedade a garantia do sossego e o estrito cumprimento do Regimento Interno, especialmente no que tange à circulação de menores desacompanhados e ao uso adequado das áreas comuns do condomínio.
Ao contrário da percepção de impunidade relatada, informamos que a fiscalização tem atuado de forma enérgica. Temos diversas unidades que já foram formalmente advertidas e multadas por infrações semelhantes. Inclusive, nesta mesma semana, uma unidade infratora comunicou sua saída do condomínio justamente por não conseguir se adequar às rigorosas normas de convivência exigidas.
No entanto, é imperativo esclarecer que plataformas de internet não constituem os canais oficiais para o registro de ocorrências internas do condomínio. Para que possamos continuar a tomar as medidas concretas que a sua situação exige o que inclui a notificação e a penalização das unidades envolvidas neste episódio específico , é necessário seguir o rito administrativo.
Solicitamos que este relato seja registrado exclusivamente por meio dos nossos canais oficiais de comunicação:
- E-mail da sindicatura;
- Canal de atendimento via WhatsApp;
- Aplicativo oficial da administradora.
Essa formalização é um requisito indispensável para a correta documentação, registro interno e, sobretudo, para garantir a validade jurídica de qualquer sanção aplicada. O acionamento pelos canais corretos resguarda o condomínio de contestações futuras por parte dos infratores e permite que a administração atue com a legalidade necessária.
Aguardamos o envio da sua formalização nos canais mencionados, para que possamos dar o imediato andamento administrativo à sua denúncia.