Associação não prestou assistência, cobrança de valor absurdo e mau atendimento

Respondida
Cruzeiro do Sul - AC
28/05/2026 às 09:40
ID: 249914963
Fevereiro de 2024, começou minha saga com essa associação, que não prestou nenhuma assistência, nem carro reserva, com o atendimento totalmente displicente.
Paguei por mais de 2 anos, um valor absurdo de mais de 302,77 reais .
Quando precisei da assistência fui totalmente ignorada por eles , que ainda foram ríspido comigo. Me perguntando quem estava errado no acidente me questionando , por que não estaria no lugar que era para ter ficado no local até a chegada dele sendo que era a noite, questionamentos esses totalmente arcaico e descabido. Foi enviado tudo boletim de ocorrência filmagem do acidente. Sendo que eles não são peritos. Que para pagar o meu prejuízo não precisava entregar filmagem para eles e sim para a perícia caso solicitado pela justiça.na presente data não obtive nenhum retorno ,se alguém pensa em fazer esse contrato não faça. Olhe quantas notas detratoras eles tem!
Autoridades tomem providências, tem vários processos contra essa associação.
Somos consumidores com os direitos totalmente violados.
Espeto que a justiça seja feita!
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 16:08
Prezada Sra. Maria da Glória Rodrigues dos Santos,
A TOPSUL Associação de Benefícios esclarece que sempre atua com seriedade, transparência e observância às normas legais, estatutárias e regimentais que regulam a relação associativa e o funcionamento do programa de proteção veicular.
No caso mencionado, a negativa de atendimento/benefício não decorreu de descaso, ausência de assistência ou recusa imotivada por parte da Associação. A situação foi analisada com base nas informações apresentadas, nos documentos disponíveis e nas regras previamente aceitas pela associada, especialmente quanto aos deveres de comunicação do evento, preservação das condições de análise do sinistro e observância dos procedimentos previstos no regulamento associativo.
Ressalta-se que a própria associada submeteu a questão ao Poder Judiciário, nos Autos n. *****/SC, em ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais proposta contra a TOPSUL perante a 1 Vara Cível da Comarca de São José/SC. Na referida ação, todos os pedidos formulados contra a Associação foram julgados improcedentes.
A sentença reconheceu que a controvérsia envolvia justamente a legitimidade da negativa do benefício e concluiu que não ficou demonstrada qualquer atuação ilícita da TOPSUL. Ao contrário, o Juízo consignou que a negativa foi fundamentada em regras de funcionamento e deveres de cooperação previstos no regulamento do programa associativo, não se confundindo com inadimplemento ou falha automática da Associação.
Também foi destacado que, em demandas dessa natureza, cabia à parte autora demonstrar que observou os deveres condicionantes do benefício ou que eventual impossibilidade de cumprimento decorreu de fato imputável à Associação, o que não foi comprovado no processo.
Dessa forma, a TOPSUL esclarece que cumpriu seus deveres legais, estatutários e regimentais, tendo sua conduta sido expressamente validada pelo Poder Judiciário. Ao final, foram afastados os pedidos de danos materiais, lucros cessantes e danos morais, com julgamento de improcedência da ação movida pela associada.
A Associação permanece à disposição pelos seus canais oficiais de atendimento, sempre prezando pela segurança do coletivo de associados, pela correta análise dos eventos comunicados e pela proteção dos interesses de todos os membros da entidade.
Atenciosamente,
TOPSUL Associação de Benefícios