Seguradora se recusa a buscar carro furtado encontrado em pátio

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Penha - SC

16/05/2026 às 21:24

ID: 248857439

***** furtaram meu carro, e ano passado foi encontrado meu carro q está lá em Dourados MG , acionei a seguradora e simplesmente me falaram q e propriedade minha eu teria q busca, o carro se encontra lá já vai passa ano no pátio sol chuva e vai saber a situação do carro,

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 16:34

Prezado Sr. André Alexandre Maura,

A TOPSUL Associação de Benefícios informa que sempre atuou com seriedade, transparência e observância ao seu Estatuto Social, Regimento Interno e demais normas aplicáveis à relação associativa.

O caso mencionado pelo reclamante não se trata de simples recusa imotivada ou descumprimento por parte da Associação. A situação foi devidamente analisada internamente, inclusive diante da existência de procedimento investigativo relacionado ao furto informado, bem como da posterior localização do veículo.

Ressalta-se, ainda, que a matéria já foi submetida ao Poder Judiciário nos Autos n. *****/SC, ajuizados pelo próprio associado contra a TOPSUL perante a 1 Vara da Comarca de Penha/SC. Na referida ação, o pedido formulado pelo associado foi julgado improcedente, reconhecendo-se a regularidade da conduta adotada pela Associação. A sentença destacou que a TOPSUL comprovou a existência de investigação policial relacionada ao fato e que a suspensão do pagamento até a conclusão dos trâmites investigativos era medida válida, conforme previsto no Regimento Interno aceito pelo associado.

Além disso, o Juízo também consignou que, uma vez localizado o veículo pelas autoridades policiais, não havia fundamento para condenar a Associação ao pagamento do valor pretendido pelo reclamante. A sentença ressaltou, inclusive, que as diligências relacionadas ao andamento da investigação e ao desfecho do procedimento incumbiam ao próprio associado, por ser ele o proprietário e verdadeiro interessado na restituição do bem.

Dessa forma, esclarece-se que, após a localização do veículo, o dever de adotar as providências necessárias para sua retirada e regularização cabia ao próprio associado, na qualidade de proprietário do bem, não podendo ser transferida à Associação uma obrigação que não lhe competia.

Ao final, a demanda judicial foi julgada improcedente, afastando-se tanto o pedido de pagamento quanto o pedido de indenização por danos morais. Assim, a TOPSUL esclarece aos seus associados e ao público em geral que cumpriu todos os seus deveres legais, estatutários e regimentais, tendo sua conduta sido validada judicialmente.

A Associação permanece à disposição para prestar esclarecimentos pelos seus canais oficiais de atendimento, sempre prezando pela segurança do coletivo de associados, pela correta apuração dos eventos comunicados e pela proteção dos interesses de todos os membros da entidade.

Atenciosamente,
TOPSUL Associação de Benefícios