Pior imobiliária de todas

Respondida
São Paulo - SP
13/03/2023 às 12:01
ID: 160895975
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSe eu pudesse não daria nem uma estrela, pior imobiliária q já vi, super faturam tudo, querem ganhar em cima de todos, leiam o contrato pq eles querem alugar a casa e fazer com q os inquilinos façam reformas nas casa que não são aquilo q eles falam, a casa q eu aluguei tinha um gato na luz e corria risco de incêndio pelo fato da fiação ser muito antiga, toda hora tínhamos q trocar os disjuntores pq queimavam e a casa tinha 6 pontos de infiltração e fora goteira q eles queriam que eu arcasse com as reformas sem reembolso. Se for pra dar uma dica a qualquer um não alugar casa nesse lugar
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Resposta da empresa
13/03/2023 às 18:13
Sr. Rennan sentimos muito pela sua insatisfação, estamos apenas cobrando que esta em contrato, que o sr. entregue o imóvel da forma que pegou com a pintura de acordo, na casa não havia gato de energia pois vinham contas normalmente, levando em consideração que a proprietária morava no local antes do sr. e que o único inquilino que teve no imóvel em questão foi o sr, foi enviado um e-mail para a sua esposa explicando as condições para uso do deposito e da entrega do mesmo, ela entendeu, tanto que o sr. pintou o imovel, porém a pintura não esta de acordo, infelizmente a pessoa que fez o serviço pintou de cor diferente e só em pontos que havia sujeira fazendo com que as paredes ficassem manchadas e limpou o quintal e deixou todo o lixo no local, sendo que entregamos a casa pintada e sem lixo, sobre a parte eletrica a locadora usava um chuveiro de menor potencia que o dos srs e na ultilização do imóvel por parte dela a parte eletrica atendia. E o motivo relatado da mudança não foi por problemas no imóvel mas sim, porque o sr. iria trabalhar em outro estado.
Os danos da casa é pintura manchada, portas estragada pelo cachorro e buracos na parede feito pelo cachorro, e a casa foi alugada sem cachorro, o cachorro é do sr. e portanto entende-se que a responsabilidade pelos danos causados por ele também é do tutor responsavel por ele.
Em relação ao deposito caução, foi gozado pelos srs. e descontado devidamente conforme contrato nos 02 ultimos meses de locação.
O que diz a Lei sobre a manutenção de imóveis alugados?
No Brasil, a locação de imóveis é feita sob contrato entre locador e locatário, onde constam os direitos e deveres de cada parte. Esse documento regula a transação e deve seguir o que prevê a Lei 8.******* de 18 de outubro de *******, conhecida como Lei do Inquilinato.
De acordo essa Lei, ao locador cabe responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Já ao locatário, é dever restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Para que esse dispositivo seja cumprido, é necessária a realização de uma vistoria antes da locação e outra, no ato de devolução do imóvel.
A Lei também prevê que é dever do inquilino zelar pela manutenção do imóvel enquanto nele estiver. Por isso, ele deve realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.