Abordagem vexatória e discriminatória a clientes com marmita na praça de alimentação do TopCenter Shopping

Não respondida
São Paulo - SP
09/10/2025 às 13:49
ID: 228936985
Hoje 09/10/2025 estava almoçando no referido local onde identifiquei funcionários do shopping Supervisor da segurança, demais funcionários abordando pessoas que estavam com marmita onde orientavam que o Juridico do Shopping havia determinado a proibição daquelas pessoas fazerem uso do espaço, no entanto, os funcionários falavam em tom alterado, informavam que a ordem do jurídico era que aquelas pessoas poderiam estar ali condicionando-os a consumirem algo no local para que desse o direito de estarem ali.
Como é de conhecimento, ou deveria ser do jurídico, condicionar alguém a algo art. 39 do CDC caracteriza o [Editado pelo Reclame Aqui] de venda casada pior que isso é a atividade vexatória praticada pelos funcionários os quais deixam claro ser orientação do juridico!
Dito isso, sabemos que não a uma lei que proíba tal desde, existem regras onde em nenhum momento o TopCenter Shopping emitiu comunicado sobre tal façanha. Ademais, juridicamente falando é um assunto que é debatido, afinal falamos de uma praça de alimentação de "Shopping" diferente de um local privado (como restaurante fechado e afins).
É um direito do local restringir, no entanto, desde que, haja comunicação expressa do regimento do mesmo, o que não é o caso.
Por fim, a atividade praticada pelo Shopping é vexatória, intimidadora, discriminatória mediante a forma que esta sendo conduzida.