Reclamação sobre Reprovação de Cadastro e Falta de Transparência na Justificativa - TopDoer

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

11/05/2026 às 15:13

ID: 248316029

Solicitação de Revisão de Decisão Automatizada e Esclarecimento de Motivo Real Cadastro
À Equipe de Suporte TopDoer,
Recebi sua comunicação informando a reprovação do meu cadastro devido a "inconsistências ou divergências" identificadas de forma automatizada.
Gostaria de formalizar minha insatisfação com a falta de clareza nesta resposta. A decisão de me cadastrar como prestador nesta plataforma não foi apenas uma tentativa casual; realizei a abertura exclusiva de uma estrutura de Pessoa Jurídica (MEI) para atender aos requisitos de vossa empresa, o que me gerou custos de abertura, taxas de manutenção e expectativas profissionais concretas.
Diante do prejuízo financeiro e do tempo investido, invoco o meu direito estabelecido pelo Artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018). O referido artigo determina que o titular tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Dessa forma, exijo que me sejam fornecidas as seguintes informações:
O fundamento real da negativa: Qual dado específico apresentou divergência e qual o critério técnico utilizado para tal validação?
Direito de Retificação: Caso o erro seja de leitura do sistema ou um dado desatualizado, solicito o direito de apresentar a documentação correta para sanar a inconsistência.
Transparência: A indicação precisa do motivo, uma vez que a negativa genérica impede que eu exerça minha atividade profissional e justifica o prejuízo financeiro que estou suportando com um CNPJ aberto especificamente para este fim.
Ressalto que busco uma resolução amigável e administrativa para este impasse. No entanto, a ausência de um motivo fundamentado me deixará sem alternativa a não ser buscar a reparação pelos custos gerados e a garantia dos meus direitos através dos órgãos de defesa do consumidor e instâncias judiciais cabíveis.
Aguardo um retorno detalhado com a brevidade que o caso requer.
Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 22:20

Olá, Almerindo.
Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas e agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Gostaríamos de esclarecer alguns pontos para evitar interpretações equivocadas sobre o processo.
A oportunidade divulgada pela TopDoer informa de forma transparente a natureza da atuação proposta, tratando-se de modelo de parceria voltado à prestação de serviços, com características, requisitos e condições previamente divulgados aos interessados.
Inclusive, as informações disponibilizadas esclarecem que determinadas oportunidades podem envolver contratação no formato MEI, considerando a dinâmica operacional e a necessidade de emissão de nota fiscal relacionada à prestação dos serviços. Contudo, em nenhum momento houve exigência para abertura de empresa como condição prévia para simples cadastro ou participação inicial no processo.
A decisão de abertura de CNPJ é individual e autônoma, realizada de acordo com a avaliação e interesse de cada candidato.
Quanto à análise realizada, a TopDoer adota procedimentos internos de validação e critérios próprios de segurança, conformidade e elegibilidade, que podem envolver diferentes fatores relacionados ao processo de cadastro e avaliação de perfis.
Conforme ocorre em processos seletivos e de avaliação em geral, a empresa possui autonomia para definir critérios internos e analisar a aderência do perfil às necessidades operacionais de cada oportunidade específica.
Ressaltamos, ainda, que a não continuidade em determinado processo não representa juízo pessoal ou desabonador sobre o candidato, mas apenas resultado de critérios internos aplicáveis àquela oportunidade e ao momento da análise realizada.
Agradecemos pelo contato e pelo interesse demonstrado em atuar conosco.
Permanecemos à disposição. Equipe TopDoer

Consideração final do consumidor

13/06/2026 às 16:21

[Editado pelo Reclame Aqui]

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