CONSTRANGIMENTO NO MEU AMBIENTE DE TRABALHO

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

João Pessoa - PB

08/03/2021 às 16:04

ID: 120678729

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 08/03/******* fui vitima de um grande constrangimento em meu ambiente de trabalho pela empresa TOP SAT RASTREADORES, onde enquanto estava realizando minhas funções, fui chamado por pessoas que trabalham comigo informado que havia alguém me procurando por conta da minha moto, tive que pedir permissão para os meus superiores para saber do que se tratava e ao chegar no local fui informado pelo técnico que o mesmo estava ali para retirar o rastreador da minha moto, na hora fiquei extremamente constrangido, mas aceitei a retirada para não criar uma confusão maior em meu trabalho e piorar a situação, mas ficou pior, pois não pude me deslocar com o técnico para retirar o rastreador, pois estava no horário de trabalho o mesmo se encaminhou até o local e informou ao segurança que eu estava devendo o rastreador e precisava retirar da moto, piorando meu constrangimento ainda mais, e por este local se tratar de uma área restrita que fica apenas os veículos dos funcionários, o segurança não queria autorizar, pois de acordo com as diretrizes da loja ninguém fora o próprio funcionário pode ter contato com os veículos e mesmo nestas circunstancias o técnicos não propôs em nenhum momento que eu levasse minha moto até a empresa para a retirada, retirou o rastreador mesmo sem eu acompanhar o processo, o segurança teve que sair de suas funções para me fazer o favor de olhar o que estava sendo feito, um total absurdo, falta de ética e profissionalismo sendo que no mês passado entrei em contato com a empresa para saber como regularizar meus débitos e em nenhum momentos me informaram que eu deveria ir retirar o rastreador que eu deveria marca ou que já tinha excedido o prazo do contrato como foi informado hoje após a reclamação, irei procurar meus direitos, pois até onde sei a lei diz o seguinte:

CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

A empresa ao falar com a minha esposa disse que o técnico foi ao local verificar se ele não tinha interesse de continuar ou se queria retirar o rastreador, mas em nenhum momento foi dada opção para mim de ir até a empresa, eu preferia até mesmo que a empresa cobrasse o valor do rastreador do que eu ter que passar por todo esse constrangimento em meu trabalho.

Espero que a empresa e os envolvidos sofra as medidas cabíveis dentro da Lei, para que nenhuma outra pessoa sofra o tamanho constrangimento que passei, que irá se pendurá por dias já que serei motivo de comentários de terceiros em meu ambiente de trabalho.

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Resposta da empresa

08/03/2021 às 17:19

Olá Boa Tarde,

a empresa estava tentando um acordo com o cliente á 5 (cinco) meses , e por varias vezes o contratante descumpriu o acordo.

Tendo em vista que o contratante mudou o numero telefônico o técnico precisou fazer uma visita para retirada do equipamento.

A rescisão do contrato e a retirada do equipamento foram feitas com autorização do Contratante.

a empresa seguiu todas as medidas acertadas no contrato assinado pelo contratante.

continuamos a disposição para qualquer outra dúvida.

EQUIPE TOPSAT

Réplica do consumidor

08/03/2021 às 19:48

A empresa como disse nunca entrou em contato comigo para saber dos débitos, nós que fomos até eles entrando em contato com um novo numero, onde foi passado os meus dados, vocês não fizeram a atualização, ou tiveram a complacência de reforça que era necessário a retirada do aparelho, ou proporão a marcar um dia para a retirada

A questão é que não se faz visita para uma cobrança de retirada de um aparelho em ambiente de trabalho, mais uma vez a empresa se nega a se explicar sobre o que diz o código do consumidor e sobre o ocorrido do constrangimento, e essa medidas do contrato então infringe o código do consumidor?! já que o mesmo no seu artigo 71 é bem claro em dizer procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho

A empresa tem o direito de entra com as medidas cabíveis contra os débitos, mas não justifica o constrangimento e a interferência em meu trabalho, sem aviso de que iria no local fazer a retirada, apenas chegando lá e me pegando completamente de surpresa e para eles nada importou nem mesmo eu estar no meu horário de serviço e não poder acompanhar o técnico ate a minha moto, onde o mesmo fez todos os procedimentos sem minha vistoria, apenas com a minha autorização já que fui pego tão desprevenido que só consegui pensar na maneira mais rápido de não piorar a situação, fica aqui minha indignação com o fato que de nada foi resolvido...

Réplica da empresa

09/03/2021 às 17:17

Durante cinco meses a empresa tentou por varias vezes contato com o contratante para resolução do problema.

Não existe prova de nenhum tipo de constrangimento na visita do técnico.

Como o próprio contratante relata, o aparelho foi retirado com autorização do proprietário.

tudo seria resolvido facilmente se o contratante atendesse o telefone eou respondesse as mensagens da empresa.



Continuamos a disposição
EQUIPE TOPSAT