Caução retida indevidamente após aditivo contratual de locação

Não respondida
Brasília - DF
11/02/2026 às 09:19
ID: 240413547
Sou locatário de imóvel administrado pela empresa TORRE FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Em 14/03/2025 foi formalizado aditivo contratual com cessão de direitos, com anuência expressa da imobiliária, ocasião em que passei a figurar como único locatário do contrato.
Para viabilizar a cessão, restituí ao locatário anterior o valor correspondente à caução locatícia, no montante de R$ 2.614,80, conforme cálculo apresentado à época, valor este que permaneceu sob administração da imobiliária.
Não houve devolução do imóvel, não houve vistoria final e não existe qualquer débito locatício ou inadimplência. Houve apenas repactuação direta entre locador e locatário.
Apesar disso, a caução permanece retida sem apresentação de demonstrativo atualizado e sem devolução do valor.
Compareci pessoalmente à imobiliária, solicitei esclarecimentos por mensagem e fui informado de que o caso seria verificado. Desde então, não obtive qualquer resposta.
Diante da ausência de solução, formalizei notificação extrajudicial concedendo prazo de cinco dias úteis para apresentação do demonstrativo atualizado e devolução do valor.
Registro esta reclamação como tentativa final de solução amigável antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.
A retenção do valor sem justificativa formal e o silêncio da administradora violam a boa-fé contratual e a transparência mínima esperada na relação locatícia.
Aguardo a regularização imediata da situação.