Reclamação contra Torres Cintra Consultoria Imabiliária: Dificuldade no cancelamento de contrato e atraso na prestação de contas de condomínio

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
19/03/2026 às 18:41
ID: 243779347
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a empresa Torres Cintra, responsável pela administração e sindicatura do condomínio onde resido.
Os serviços prestados foram extremamente insatisfatórios, tanto na gestão administrativa quanto na atuação como síndico, gerando diversos problemas e a completa perda de confiança por parte dos condôminos.
Diante desse cenário, solicitamos o encerramento imediato dos contratos. No entanto, o proprietário da imobiliária, que também exerce a função de síndico, vem dificultando deliberadamente o processo de cancelamento, criando obstáculos injustificáveis e prolongando uma situação que já deveria estar resolvida.
Em reunião realizada em fevereiro de 2026, ficou acordado que a prestação de contas seria entregue até o dia 05/02/2026. O prazo não foi cumprido, sendo posteriormente adiado para 25/02/2026 e, novamente, de forma totalmente desrespeitosa, prorrogado para 02/04/2026.
Trata-se de uma conduta inadmissível, marcada por descaso, falta de transparência e total desrespeito com os condôminos. A retenção e o atraso na entrega das informações financeiras levantam sérias preocupações quanto à gestão realizada.
Exigimos a entrega imediata da prestação de contas e a finalização do contrato sem mais manobras ou atrasos.
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 18:51
Olá.
Recebemos a manifestação e entendemos a insatisfação exposta, mas é importante registrar alguns esclarecimentos de forma objetiva. A Torres Cintra administra o condomínio desde 2021, período em que a gestão ocorreu com regularidade, com exercícios fechados, acompanhamento das rotinas administrativas e condução de medidas relevantes para o condomínio, inclusive em situações sensíveis, como encerramento de contrato de trabalho e condução de diferentes demandas administrativas e operacionais, sempre buscando atender aos interesses da coletividade condominial.
Por esse histórico, a afirmação de que os serviços prestados foram extremamente insatisfatórios e de que haveria completa ausência de confiança não corresponde ao conjunto da atuação desenvolvida ao longo dos últimos anos. Quanto ao encerramento contratual, o tema já foi objeto de deliberação em assembleia, com definição de encerramento em 20/03/2026. Portanto, sob esse aspecto, não há pendência quanto à rescisão, que já se encontra formalmente definida.
Em relação à prestação de contas final, ela já está pautada para assembleia convocada para o dia 02/04/2026, conforme comunicação formal enviada aos condôminos, sendo que os balancetes e demais itens para análise serão disponibilizados até 27/03/2026, exatamente para permitir prévia verificação e transparência na deliberação.
Assim, não procede a alegação de retenção injustificada de informações, mas sim o cumprimento do procedimento de transição e apresentação final de contas dentro da forma comunicada aos condôminos. Seguimos à disposição para prestar todos os esclarecimentos pertinentes na assembleia já convocada e concluir este processo formalmente, transparente e organizada.
Atenciosamente
Flávio Torres