Cobrança indevida de parcela por atraso na comunicação da construtora com a Caixa

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

04/08/2026 às 22:01

ID: 255636315

***** insiste na cobrança indevida, mesmo após a caixa econômica Federal passar as informações do anexo.

A própria mensagem da *****, informa que a TORRES é responsável por passar as informações para a instituição financeira. E a TORRES insiste em dizer que é de responsabilidade do cliente a parcela que eles pagaram porque a obra estava em ATRASO na *****.

Se o Habite-se saiu dia 23/06 e vocês não tiveram comunicação com a CAIXA, para dar a obra como concluída, que culpa tenho eu?

Eu nunca atrasei nenhum pagamento com vocês, INCC, Evolução de obra e entrada estão todos PAGOS. Inclusive já efetuei o pagamento da primeira parcela do financiamento que foi liberado após dia 14/07, quando a CAIXA deu a obra como concluída.

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 13:01

Olá Leiliane, boa tarde.

Agradecemos pelo seu contato e lamentamos a insatisfação relatada.

Informamos que a sua manifestação foi encaminhada ao setor responsável, que realizará a análise do caso e enviará os devidos esclarecimentos diretamente por e-mail.

Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Equipe Torres Engenharia

Réplica do consumidor

05/08/2026 às 13:08

Estou aguardando..

Réplica do consumidor

05/08/2026 às 15:35

A resposta da empresa contradiz as informações prestadas pela própria Caixa Econômica Federal. A Caixa confirmou que a prestação com vencimento em 25/06/2026 foi considerada de responsabilidade da construtora em razão do atraso da obra, tanto que foi quitada pela construtora com a indicação "ATRASO OBRA". Informou ainda que a obra somente foi registrada como concluída em 14/07/2026 e que os juros de obra somente deixam de existir quando a obra está concluída e regularizada junto à Caixa. Assim, não concordo com a cobrança realizada e solicito seu cancelamento, além do pagamento da multa pelo atraso na entrega do empreendimento.