Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

06/01/2026 às 20:53

ID: 236857515

UM PESADELO
A partir do momento que comprei o apartamento e assinei os papéis fui informada de um valor de R$300 reais das parcelas, e quando pegasse as chaves ficariam de R$600 reais, e não passariam disso, nos primeiros 3 meses estava tudo ótimo, até vim um valor extremamente ABUSIVO!!! Parcelas de R$1200 a R$2000
E já tentei reportar a situação, porém nunca me dão uma explicação plausível sobre o assunto, tentam contornar essa situação, estou extremamente cansada desse assunto, por já faz tempo que eu venho lutando pra pagar cada parcela, acabo em algumas atrasando e pagando um valor a baixo, pois agora o mês de dezembro a parcela está por R$5800
E sinceramente não irei pagar esse valor à vista.

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Resposta da empresa

08/01/2026 às 09:45

Prezada Cassiane, boa tarde.

Em retorno ao seu questionamento, seguem os devidos esclarecimentos.

Desde a compra da sua unidade, conforme contrato assinado em 18/11/2023, ficou definido que as parcelas mensais iniciariam no valor de R$ 333,00, sendo esse valor corrigido mensalmente, conforme previsto em contrato. Ressaltamos que em nenhum momento consta em contrato a parcela no valor de R$ 300,00, conforme mencionado em sua manifestação.

Além do fluxo normal de parcelas, em 27/03/2025 foi concedido a você um parcelamento de valores que se encontravam em atraso, conforme termo de renegociação de dívida devidamente assinado. Esse parcelamento foi liberado pela Construtora e passou a ser somado às parcelas mensais já existentes.

Também é realizada mensalmente a cobrança referente à medição da diferença de INCC, calculada com base nos valores liberados pelo agente financeiro responsável pelo financiamento, sendo esse valor somado ao boleto mensal.

No boleto do mês de novembro de 2025 constam a parcela mensal do contrato corrigida no valor de R$ 377,24, a parcela da negociação de valores em atraso no valor de R$ 203,45, a parcela da medição da diferença de INCC no valor de R$ 599,94 e a cobrança de juros fiador no valor de R$ 425,79. Esse valor deveria ter sido pago ao agente financeiro em 22/08/2025, porém, após 22 tentativas de débito sem saldo, o pagamento foi realizado pela Construtora e posteriormente repassado para cobrança.

No boleto do mês de dezembro de 2025 constam a parcela mensal do contrato corrigida no valor de R$ 377,24, a parcela da negociação de valores em atraso no valor de R$ 203,45, a parcela da medição da diferença de INCC no valor de R$ 692,35 e a parcela anual prevista no fluxo de compra, conforme contrato, no valor de R$ 2.265,69.

Todas as cobranças mencionadas estão previstas em contrato, são devidas e possuem embasamento jurídico para sua realização.

Ressaltamos que o parcelamento de valores em atraso concedido anteriormente foi uma liberalidade da Construtora, não havendo obrigatoriedade de nova negociação.

Conforme já informado por nosso atendimento via WhatsApp, não será concedido um novo parcelamento de dívida, considerando o descumprimento das obrigações contratuais e o benefício de parcelamento já concedido anteriormente.

Permanecemos à disposição.
Equipe Torres

Consideração final do consumidor

08/01/2026 às 09:50

Ruim

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Nota do atendimento

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