Torta de Sorvete prejudica celíacos - má rotulagem

Não respondida
Porto Alegre - RS
11/04/2018 às 19:30
ID: 34546419
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMeses atrás fiz a compra de uma torta suíça, da marca Torta de Sorvete. Já era cliente da marca há bastante tempo, no entanto fiquei muito incomodado com a falta de transparência e competência na rotulagem dos produtos da marca.
Minha filha é celíaca, então temos de ser bastante atentos quanto à presença ou não de glúten na informação dos rótulos alimentares.
Nesta última ocasião, fiz a compra da referida torta suíça que, a exemplo da Torta de Sorvete tradicional, informava claramente: NÃO CONTÉM GLÚTEN. No entanto, logo após o consumo minha filha teve todos os sintomas relacionados ao consumo do glúten (intensa dor abdominal, dores de cabeça e diarréia persistente). Não é uma doença simples e a exposição ao glúten deve ser evitada a todo o custo, pois além dos sintomas imediatos, a continuidade do consumo pode causar lesões e outras complicações crônicas no intestino.
Fui ver novamente a embalagem da Torta de Sorvete e verifiquei a incongruência da informação, pois embora referisse, NÃO CONTÉM GLÚTEN, depois constava Alérgicos: Contém ovos, leite, derivados de trigo, soja e leite. Pode conter avelã, castanha de caju, castanha do Pará, nozes e pistache. Pode conter látex natural
Ora, como colocam que NÃO CONTÉM GLÚTEN se contém derivados de trigo.
Em contato telefônico, a responsável deu informações vagas sobre uma suposta adequação dos rótulos que vinha sendo feita, tendo em vista nova legislação. E prometeu retornar a ligação com informações mais específicas (o que não foi feito depois de mais de seis meses).
A nova legislação já tinha mais de dois anos naquela época. É a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) ANVISA 26/*******. Em síntese, antes da resolução produtos sem glúten com menos de 20 ppm (partes por milhão) de glúten (traços de glúten), podiam ser rotuladas como não contém glúten. Após a resolução de três anos atrás, qualquer quantidade de traços de glúten impõe a inscrição CONTÉM GLÚTEN.
Estou fazendo a reclamação na ANVISA. Os produtos da empresa deveriam ser recolhidos até que fosse readequada a rotulagem (o que não foi feito ao longo destes últimos três anos).