Bolsa Tory Burch com descascamento após pouco tempo de uso e fora da garantia configura vício oculto

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

09/04/2026 às 11:19

ID: 245594123

Prezados,

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal referente a uma bolsa modelo tote preta da marca Tory Burch, adquirida em loja oficial da marca no ano de 2019.

A bolsa não havia sido utilizada desde a sua aquisição, tendo permanecido armazenada de forma adequada, em condições apropriadas de conservação. Ocorre que, ao retirá-la recentemente para uso, constatei que o produto já se encontrava com descascamento significativo nas bordas e nas alças, comprometendo substancialmente sua aparência e funcionalidade.

Diante disso, entrei inicialmente em contato com a loja onde a compra foi realizada, sendo orientada a acionar o suporte da marca. Ao seguir tal orientação, o suporte informou que não seria possível realizar o conserto do produto sob o argumento de que o prazo de garantia já havia sido ultrapassado.

Ocorre que a negativa apresentada não se sustenta, uma vez que se trata de evidente vício oculto, que se manifestou independentemente de uso e mesmo com adequado armazenamento do produto, sendo incompatível com o padrão de qualidade e durabilidade esperado.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou que lhe diminuam o valor, sendo assegurado ao consumidor o direito à reparação. Ressalta-se, ainda, que, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito, e não da data da compra.

Para facilitar a análise, encaminho em anexo fotografias do produto, nas quais é possível verificar o descascamento nas bordas e nas alças.

Diante do exposto, solicito a reavaliação do caso e a adoção de uma solução adequada, seja por meio de reparo, substituição do item ou outra medida compatível com a legislação consumerista aplicável.

Aguardo um posicionamento quanto às providências que serão adotadas.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 18:46

Olá, Flavia, tudo bem?

Agradecemos o seu contato e o envio do relato.

Verificamos a sua manifestação e, neste caso, o produto encontra-se fora do prazo de garantia vigente, não sendo possível seguir com reparo, troca ou substituição por parte da marca.

Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,
Equipe Tory Burch Brasil

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 18:48

Prezados,

Agradeço o retorno, porém não posso concordar com a negativa apresentada.

O vício apresentado no produto não se confunde com desgaste natural decorrente do uso, mas sim com defeito de qualidade que compromete sua durabilidade e funcionalidade, o que atrai a incidência do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, considerando tratar-se de vício oculto, cujo prazo decadencial inicia-se apenas a partir de sua efetiva constatação.

Adicionalmente, cumpre destacar que, tratando-se de produto de marca reconhecida e de padrão elevado, é legítima a expectativa de durabilidade superior, não sendo razoável que apresente defeito em prazo incompatível com sua natureza e valor.

Diante disso, solicito a reavaliação do caso, com a devida indicação de solução adequada, nos termos do art. 18 do CDC, incluindo reparo, substituição ou outra medida cabível.

Ressalto que, na ausência de solução, poderei adotar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e na esfera judicial.

Fico no aguardo de um posicionamento.

Atenciosamente,
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