Contratei este escritório, para entrar com ação de reintegração de posse, e não fizeram absolutamente nada, e ainda desistiram da causa, já havia pago o valor de R$*******,00 reais, que não foi devolvido. Fiquei no prejuízo. e

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São Bernardo do Campo - SP

24/02/2022 às 18:14

ID: 139049541

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No dia 21.01.21, assinei contrato com este escritório, para reintegração de posse de uma moto. Me cobraram pelo serviço, a quantia do equivalente a 01 salário pelo serviço. Foi parcelado em 03x. Passados 30 dias do contrato, as vésperas de pagar a 2a. Parcela, eu quis saber sobre o andamento do serviço contratado( o que os advogados haviam providenciado até aquele tempo), e foi me informado que durante esse período haviam enviado apenas 01 mensagem de texto a pessoa que está em posse do bem(moto), e um dos advogados enviou fotos de um telegrama, o qual disse que tentou um contato com o reclamado(mas ao rastrear pelo site dos Correios, descobri que o telegrama foi enviado do remetente para o próprio remetente). Informei ao escritório a minha insatisfação com o serviço e recebi o distrato do contrato, não tive retorno nenhum do serviço contrato e não tive o dinheiro pago pelo serviço não prestado ressarcido. Insatisfação total.

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Resposta da empresa

21/11/2022 às 08:52

A Toscani Assessoria e seus advogados contratados primeiramente agradecem o contato da Sra. Michelelle de Freitas Azevedo por este canal de comunicação, bem como a oportunidade de responder sua insatisfação referente a prestação do serviço que nos foi confiado.
O objetivo do serviço contratado era o de buscar meio para recuperar o veículo que a Sra. cedeu e transferiu a posse à uma terceira pessoa, através de um contrato verbal, mesmo estando garantido fiduciariamente a uma instituição financeira que lhe emprestou o dinheiro para pagamento parcelado do financiamento, sendo que a posse foi transferida com a promessa de que o terceiro honrasse com os pagamentos das parcelas restantes para quitar o financiamento.

O caso da Sra. foi estudado pela nossa equipe e concluído que o meio para viabilizar a recuperação do veículo seria através do ingresso de uma ação de reintegração de posse, porém antes seria necessário notificar extrajudicialmente o terceiro que se encontra na posse do veículo, sendo informado pela Sra., depois da assinatura do contrato, que o veículo possivelmente se encontrava num endereço informado pela Sra. no Distrito Federal.
Nossa equipe tentou contatos com o terceiro, bem como enviou notificação extrajudicial ao endereço informado, porém todas as tentativas de comunicação foram infrutíferas.

Ressaltamos que ao longo do primeiro mês após a assinatura do contrato de prestação de serviço nossa equipe estudou o caso e emitiu pareceres, bem como orientou a Sra. sobre as necessárias providências que deveriam ser tomadas para viabilizar o serviço contrato, além de requisitar informações do nome completo e CPF do terceiro, endereço completo, dentre outras informações necessárias para a localização do veículo.
Diante da ausência de informações detalhadas, de documentos para as providencias necessárias e principalmente pelas dificuldades de localização do terceiro, entendemos que o distrato seria a melhor solução para ambas as partes, sem a cobrança dos vencimentos futuros.

Esperamos ter respondido o motivo do distrato.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e/ou dúvida.

Atenciosamente,

ToscaniAssessoria.