Televisão Toshiba 50 4K com defeito na imagem e garantia negada indevidamente após coleta.

Não respondida
Marataízes - ES
19/03/2026 às 14:43
ID: 243752445
Adquiri uma televisão Toshiba 50 4K, no valor de R$ 2.498,86, em 30/05/2025, na loja Eletrozema (CNPJ *****), localizada na *****, em *****/ES. No final de 2025, a TV começou a apresentar problemas na imagem, sem qualquer dano físico. Ressalto que o aparelho não sofreu queda, impacto ou qualquer tipo de avaria, sendo que o problema era exclusivamente na imagem, enquanto o som funcionava normalmente.
Ao entrar em contato com a loja, fui orientado a acionar a garantia, e a empresa enviou a transportadora Conecta Cargo para realizar a coleta do produto, o que ocorreu em 03/01/2026. No momento da coleta, foi preenchido um checklist, no qual consta expressamente que o produto apresentava apenas defeito funcional, sem qualquer indicação de dano físico ou avaria externa.
Após mais de um mês sem retorno, registrei reclamação e, posteriormente, fui informado pela assistência autorizada (Toshiba) que o produto apresentaria dano físico no display (LCD trincado), motivo pelo qual a garantia foi negada. Essa alegação é totalmente indevida, pois a TV não possuía qualquer dano físico no momento da coleta, fato que é comprovado pelo próprio checklist da transportadora. O dano alegado simplesmente não existia quando o produto saiu da residência do consumidor.
Diante disso, é evidente que o dano ocorreu após a coleta, seja durante o transporte, manuseio ou armazenamento, não podendo, de forma alguma, ser atribuído ao consumidor. Ainda assim, foi apresentado orçamento para reparo, inclusive com suposto desconto, o que é inadmissível, pois estão tentando transferir ao consumidor o custo de um dano que não foi causado por ele.
Dessa forma, exijo o reconhecimento de que o produto foi entregue sem dano físico, bem como a reparação integral em garantia, sem qualquer custo ao consumidor, ou, alternativamente, a substituição do produto por outro novo equivalente, ou ainda a restituição integral do valor pago. Ressalto que o caso configura clara falha na prestação de serviço e responsabilidade das empresas envolvidas, motivo pelo qual aguardo solução urgente, sob pena de adoção das medidas cabíveis.