Descumprimento da legislação sobre meia-entrada para Pessoa com Deficiência (PCD), falha na prestação do serviço e violação de direitos fundamentais

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Guarulhos - SP

07/08/2026 às 22:05

ID: 255921553

Descumprimento da legislação sobre meia-entrada para Pessoa com Deficiência (PCD), falha na prestação do serviço e violação de direitos fundamentais

*****, representantes legais do menor Lorenzo Miguel Cavalcante Campos, vêm notificar extrajudicialmente essa empresa em razão do descumprimento da legislação que assegura o direito à meia-entrada para Pessoa com Deficiência (PCD).

Desde o início das vendas dos ingressos para a Festa do Peão de Barretos 2026, foram realizadas diversas tentativas de aquisição de ingressos para os dias 26, 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2026, com o envio de toda a documentação exigida.

O menor é diagnosticado com Paralisia Cerebral (PC), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), conforme laudos médicos apresentados.

Foram encaminhados aos canais oficiais da Diverti Tickets laudos médicos, Carta de Concessão do Benefício do INSS, documentos pessoais e demais comprovantes exigidos. Apesar das reiteradas solicitações, a empresa não apresentou solução, impedindo o exercício de um direito garantido por lei.

Além disso, ao buscarem atendimento diretamente com a organização do evento, os notificantes foram informados de que deveriam procurar seus direitos, sem qualquer providência para solucionar a situação. Essa postura demonstra desrespeito ao consumidor, ausência de boa-fé na prestação do serviço e total descaso com os direitos de uma Pessoa com Deficiência e de sua família.

A conduta configura falha na prestação do serviço, em afronta à Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), à Lei n 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, acessibilidade e inclusão.

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