Não poderei comparecer ao evento devido a uma cirurgia e preciso vender o ingresso para não sair no prejuízo

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Goiânia - GO

25/07/2026 às 09:56

ID: 254810291

Adquiri um ingresso para o Rodeio de Barretos, mas infelizmente não poderei comparecer. Rompi o ligamento do joelho e precisarei operar com urgência. Para não perder o valor investido, quero vender o ingresso, contudo fui surpreendida com a informação de que o ingresso seria pessoal e intransferível, impossibilitando a utilização por outra pessoa.

Tal prática configura cláusula abusiva, conforme o art. 39, V e art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, que proíbem imposições que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Uma vez adquirido, o ingresso pertence ao consumidor, que tem o direito de utilizá-lo ou repassá-lo, salvo em casos específicos (como meia-entrada, mediante comprovação do beneficiário), o que não se aplica aqui.

Dessa forma, solicito providências imediatas para que seja garantido meu direito de transferir o ingresso a terceiro, evitando prejuízos indevidos.

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