Recusa de reembolso e impossibilidade de transferência de ingresso para curso com antecedência.

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Vila Velha - ES

12/07/2026 às 08:29

ID: 253692479

Recusa abusiva de reembolso/transferência para evento em janeiro de 2027 Retenção integral ilegal (Art. 51 do CDC)

Prezada equipe de atendimento.
Em janeiro, realizei a compra do ingresso para o curso "O Chamado Divergente", organizado pela Aliança Divergente (E2X LTDA) e comercializado pela plataforma Total Acesso.
Por motivos de força maior, não poderei comparecer ao evento, que ocorrerá apenas em janeiro de 2027.
Ao solicitar o cancelamento, recebi uma resposta automática negando o estorno com base no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (prazo de 7 dias). Ocorre que o Artigo 49 trata do direito de arrependimento imotivado. No meu caso, trata-se de uma rescisão contratual com extrema antecedência o evento ocorrerá daqui a meses.Além de negarem o reembolso, a plataforma e a organizadora bloqueiam a transferência do ingresso para terceiros devido ao sistema de biometria facial. Essa dupla proibição (não reembolsar e não permitir a transferência) coloca o consumidor em desvantagem exagerada, configurando cláusula abusiva de acordo com o Artigo 51, inciso IV do CDC, além de gerar enriquecimento sem causa (Artigo 884 do Código Civil) por parte das empresas.A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que a retenção de 100% do valor com tamanha antecedência é ilegal. A organização do curso tem tempo hábil absoluto para reaver a vaga e revendê-la.Diante do exposto, exijo uma solução amigável na esfera administrativa:O cancelamento da minha inscrição com a restituição dos valores pagos, aceitando-se, no máximo, a retenção de uma taxa administrativa justa de até 10% pelo serviço.Caso a resposta permaneça negativa ou omissa, formalizarei a denúncia junto ao Procon e ingressarei com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) para pleitear não apenas o estorno integral, mas as reparações cabíveis.Aguardo o retorno com a solução do caso.
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Resposta da empresa

13/07/2026 às 16:29

Olá Deise, boa tarde!

Estamos com sua solicitação encaminhado ao organizador do evento, que deve nos dar retorno ao longo desta semana.
Reiteramos que apesar de sermos responsáveis pelas vendas, não somos responsáveis pelas definições comerciais do evento, e neste caso, eles seguem a regra do Código de Defesa do Consumidor, e não permite transferência.

Contudo, vamos apoia-la e esperar uma devolutiva que atenda a sua necessidade no momento.

Atenciosamente,
Ana Paula
Equipe Total Acesso

Réplica da empresa

15/07/2026 às 15:34

Olá Deise, boa tarde!

Seu pedido foi cancelado em caráter de exceção, com autorização do organizador.
Informamos também que o estorno será realizado utilizando o método original da compra, conforme esclarecimento enviado por e-mail.

Qualquer dúvida, nos retorne no mesmo e-mail por gentileza.

Atenciosamente,
Ana Paula
Equipe Total Acesso

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 14:58

Tudo foi resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10