Solicitação de cancelamento e reembolso de ingresso negada pela Total Acesso

Não resolvido
São Paulo - SP
17/07/2026 às 11:12
ID: 254162603
No dia 29/06/2026, entrei em contato com o suporte da empresa Total Acesso solicitando o cancelamento e o reembolso do ingresso adquirido para o evento que ocorrerá em setembro (dia 12/09/2026).
Para minha surpresa, a empresa negou o pedido de forma categórica, alegando que o cancelamento só poderia ser feito em até 7 dias após a compra, baseando-se em uma interpretação distorcida do Artigo 49 do CDC.
Ocorre que faltam quase 3 meses para a realização do evento. A negativa de cancelamento com a retenção de 100% do valor pago configura vantagem manifestamente excessiva e cláusula contratual abusiva, violando flagrantemente os *Artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)*. Como o evento está longe de acontecer, a empresa tem tempo hábil de sobra para colocar o ingresso novamente à venda, não sofrendo qualquer prejuízo financeiro. Reter todo o meu dinheiro sem a prestação do serviço caracteriza enriquecimento sem causa por parte da Total Acesso.
Diante do exposto, solicito a intervenção deste órgão para que a empresa proceda com:
> 1. O cancelamento imediato do ingresso;
> 2. A restituição dos valores pagos (admitindo-se, no máximo, a retenção de uma taxa administrativa justa e não abusiva por parte da empresa, caso aplicável, mas nunca o valor integral).
Entrei em contato com a empresa, e o retorno foi esse.
Total desleixo, e falta de respeito com o consumidor.
Agora, sou obrigada a tentar vender meu ingresso via terceiros?
Sendo que a empresa é muito bem capaz de resolver isso, porém se recusa.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 00:22
Olá Rebecca, bom dia!
Conforme explicado anteriormente, através da Central de Atendimento.
Esclarecemos que o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor pode ser exercido no prazo de até 7 (sete) dias contados da data da compra. Em seu caso, o pedido foi realizado em 17/04, de modo que esse prazo encerrou-se em 24/04.
Após esse período, o cancelamento passa a observar as condições previstas para o evento, as quais foram disponibilizadas no momento da compra e aceitas para a conclusão do pedido. Dessa forma, não é possível realizar o cancelamento apenas por motivo de foro íntimo após o término do prazo legal de arrependimento.
Entretanto, caso esteja impossibilitada de comparecer ao evento por um motivo devidamente comprovável, pedimos que nos encaminhe a documentação pertinente para que possamos submeter o seu caso à análise da organização do evento, que avaliará a possibilidade de uma exceção.
Permanecemos à disposição, através do e-mail que já está em andamento com seu atendimento.
Atenciosamente,
Ana Paula
Equipe Total Acesso
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 21:44
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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