Cobrança indevida e informações incorretas no queijo minas padrão com recusa de ressarcimento por deslocamento

Não respondida
Salvador - BA
29/09/2025 às 16:00
ID: 228084639
Comprei uma peça de queijo minas padrão e, dentre tantas, acabei não olhando o valor que estava na etiqueta. Ao chegar em casa, me deparei com um valor exorbitante para o que era o produto e resolvi pesar. Na etiqueta dizia que o queijo pesava 1.016kg e custava R$ 84,48. Mas ao pesar na minha balança de precisão, constava que o produto pesava 487g. Voltei no dia seguinte (27/09/2025) para reclamar e, como moro na Barra, em Salvador, e o supermercado fica localizado em Lauro de Freitas, tive todo um gasto com combustível e perda de tempo. No local, a empresa se prontificou em ressarcir o valor do produto, recebeu o queijo de volta, mas não me ressarciu as perdas que tive com deslocamento e tempo, tendo em vista que eu estava, inclusive, trabalhando e tive que tirar uma parte do meu turno para me deslocar até lá. Fiz o processo de estorno junto a eles, mas não acho justo que eles me causem todo esse problema e não me deem suporte financeiro para o processo inteiro de devolução. O gerente inclusive riu da minha cara quando falei sobre isso, me constrangendo diante das pessoas e alegando que estavam respaldados pela lei. Exijo como cidadã, consumidora e detentora de direitos que o supermercado me indenize por tal conduta de erro e comportamento, conforme estabelecido no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
"Garante que o consumidor que pagar uma quantia indevida terá direito à repetição do indébito (devolução) em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais."
"Cobrança indevida: Ocorre quando o consumidor paga por um débito que não existe ou por um valor maior que o devido."
"Não precisa haver má-fé do fornecedor: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a devolução em dobro não exige má-fé do fornecedor, bastando que a conduta seja contrária à boa-fé objetiva e não seja um engano justificável."