Reclamação- Falha na transição do ticket de Alimentação Pluxee e solicitar de solução imediata

Não respondida
Lauro de Freitas - BA
24/07/2026 às 16:33
ID: 254772263
Prezados,
No dia 24/07/2026, às 10h51, realizei uma compra no Total Atacado, unidade de Lauro de Freitas/BA, utilizando meu cartão Pluxee Alimentação como forma de pagamento.
Durante a transação, o valor foi debitado do meu cartão, porém o pagamento não foi confirmado pelo estabelecimento, impossibilitando a conclusão da compra.
Ao solicitar esclarecimentos no local, fui informada pela equipe do mercado (responsável do financeiro) de que o valor seria estornado. Entretanto, até o presente momento, hoje 24/07/2026 às 16h33 o valor permanece indisponível em meu cartão e também não foi repassado ao estabelecimento.
Posteriormente, entrei em contato com a Pluxee, que informou que a falha pode estar relacionada à maquineta da Cielo, utilizada pelo estabelecimento, e que, em determinadas situações, o valor pode permanecer retido por até três dias úteis para a realização do estorno.
Essa situação me causou sérios transtornos, pois o saldo do meu benefício alimentação ficou indisponível, impossibilitando a aquisição dos alimentos necessários para minha família. Além do prejuízo material, passei por um grande constrangimento ao ter todas as minhas compras registradas no caixa e, ao final, ser obrigada a deixá-las no estabelecimento em razão de uma falha que não foi causada por mim.
Ressalto que o consumidor não pode ser penalizado por falhas operacionais entre o estabelecimento comercial, a administradora do benefício e a empresa responsável pela captura da transação.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, destaco:
* **Art. 6, inciso VI** É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais.
* **Art. 14** O fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor em decorrência de falhas na prestação dos serviços (responsabilidade objetiva).
* **Art. 20** O fornecedor responde quando o serviço apresenta vício que o torne inadequado ou não forneça o resultado que dele legitimamente se espera.
* **Art. 7, parágrafo único**, e
**Art. 25, 1** Todos os fornecedores que participam da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, não podendo transferir a responsabilidade entre si.
* **Art. 22** Os serviços devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua.
Diante do exposto, solicito:
1. A apuração imediata da falha ocorrida na transação;
2. O desbloqueio ou estorno imediato do valor debitado do meu cartão alimentação;
3. Uma manifestação formal informando a causa da falha e as providências adotadas para sua solução;
4. A adoção de medidas para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação.
Caso o problema não seja solucionado em prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, especialmente o PROCON, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis para reparação dos danos materiais e morais sofridos.
Aguardo retorno com a máxima urgência.