Notificação indevida de inadimplência, exposição em aplicativo e má gestão da administradora.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

10/10/2025 às 11:18

ID: 229011775

Administradora realizou uma carta de notificação de inadimplência ,sendo que paguei os condomínios e me expôs em um aplicativo que também é [Editado pelo Reclame Aqui] e sem falar que eles são a favor concordam com tudo que a síndica faz, em vez de ser do lado dos moradores, este lugar está difícil.
E detalhe administradora já havia encaminhado uma carta de que não tenho débitos via e-mail e que inclusive sem assinatura da síndica, pois é o trabalho dela assinar e logo após me notifica através de um aplicativo que tenho débitos.

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Resposta da empresa

10/10/2025 às 13:39

Prezada Sra. Rosilene,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os fatos.

Com relação à notificação de inadimplência, informamos que o envio ocorreu com base nas informações disponíveis no sistema em 25 de agosto de *******, data em que constavam em aberto as cotas condominiais referentes aos meses de maio, julho e agosto de *******. Dessa forma, o conteúdo da notificação condizia com a situação financeira da unidade naquele momento.

Sobre a exposição no aplicativo, esclarecemos que o sistema utilizado é uma ferramenta segura e de uso individual. O acesso é restrito a cada morador, permitindo apenas a visualização das informações financeiras da própria unidade. O objetivo é auxiliar moradores de boa-fé que, eventualmente, possam ter se esquecido de efetuar algum pagamento, mantendo assim a transparência e o controle das suas obrigações condominiais.

Quanto à observação de que a administradora concorda com tudo o que a síndica faz, ressaltamos que a síndica é a representante legal do condomínio, eleita pela maioria dos condôminos. A administradora, como prestadora de serviços, atua de forma técnica e imparcial, executando as deliberações e solicitações do representante legal escolhido pelos moradores.

Por fim, esclarecemos que a Carta de Declaração de Não Débitos (CND) foi emitida somente após a quitação integral das cotas condominiais. No momento do envio das notificações, ainda existiam valores em aberto, conforme indicado tanto na carta de cobrança quanto no aplicativo.

Nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e reafirmamos nosso compromisso com a transparência, respeito e profissionalismo em todas as nossas relações.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Total Company

Réplica do consumidor

10/10/2025 às 18:56

pois eu enviei os valores estão pagos sei atrasei foi ir dias de atraso de não me coloca em situação de inadimplente e outra junho está pago sim a antiga administradora target repassou a vocês e em julho vcs encaminhou a carta de insencao pois em setembro só estava a de agosto atrasada, pois vou me certificar nos órgãos competentes uma pessoa com alguns dos de atraso se torna inadimplente, se for afim todos deveriam receber a notificação, pelo que pesquisei eu fui a única, pois então vocês cobram junho sendo que paguei com a target , eu não tenho culpa da bagunça de troca de administradoras que fizeram.
e pelo o que eu saiba e tenho comprovantes estão pagas devo só condomínio dei mês 10/10

Réplica da empresa

13/10/2025 às 13:13

Prezada Sra. Rosilene,

Agradecemos sua mensagem e os esclarecimentos. Vamos por partes para manter tudo bem objetivo e transparente.

Sobre inadimplência x atraso de alguns dias
De forma geral, no condomínio, qualquer parcela vencida e não quitada no prazo é considerada em atraso até a regularização tecnicamente, isso caracteriza inadimplência enquanto o débito existir. Contudo, reforçamos que nossa postura não é punitiva. As comunicações são padronizadas, com o único objetivo de informar e orientar sobre eventuais pendências.

Importante destacar que as notificações são automáticas e baseadas no status do sistema (vencido/aberto), sem qualquer direcionamento pessoal. Podemos afirmar com segurança que a Sra. não foi a única moradora a receber a notificação. Foram emitidas mais de 90 notificações por carta aos condôminos do seu condomínio, e alguns receberam mais de uma vez, o que reforça que não há pessoalidade ou distinção nas comunicações enviadas.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Total Company

Réplica do consumidor

18/10/2025 às 09:27

Agradeço mais uma vez as informações e reitero que a minha preocupação central não é com a cobrança dos encargos moratórios (multa e juros), que são devidos a partir do primeiro dia de atraso.
O ponto é o tom e a forma da comunicação, especialmente em um condomínio com o nosso perfil (Minha Casa Minha Vida/Cohab), onde a flutuação de pagamentos é comum, mas a intenção de quitação existe.
O envio de uma carta formal, que trata o condômino como 'inadimplente' por um atraso de poucos dias (às vezes, menos de 48 horas), é desproporcional ao fato e gera um constrangimento desnecessário. Além disso, a carta acarreta um custo logístico ao condomínio que poderia ser evitado.
Reforço o meu pedido:
Sugiro que a notificação por carta formal seja utilizada apenas para os casos de inadimplência mais longa e consolidada. Para atrasos de curtíssimo prazo, peço que utilizem métodos mais ágeis e menos formais, como e-mail ou SMS, comunicando apenas o atraso e os encargos, sem a linguagem de 'inadimplente' em correspondência oficial, que é reservada para situações mais graves.
O objetivo é que a comunicação seja eficiente na cobrança, mas também justa e alinhada à realidade dos moradores, evitando o constrangimento pela exposição de um atraso mínimo.
Conto com a compreensão e a adoção de um processo mais equilibrado.
Atenciosamente,

Réplica da empresa

21/10/2025 às 19:01

Prezada Sra. Rosilene,
Agradecemos pela mensagem e pela forma respeitosa como expôs suas observações.

Gostaríamos de esclarecer que as notificações seguem uma sequência padronizada de comunicação: inicialmente, o aviso é encaminhado por e-mail, SMS e também consta no próprio boleto a informação sobre eventual cota em aberto. Somente no mês subsequente ao vencimento é que ocorre o envio da notificação formal por carta.

No seu caso específico, houve coincidência entre um boleto com poucos dias de atraso e outro com vencimento anterior, o que pode ter gerado a percepção de que a carta foi enviada de forma precoce.

De toda forma, entendemos sua colocação e levaremos em consideração sua sugestão para aprimorar a forma e o momento das comunicações, especialmente em casos de atrasos de curtíssimo prazo, buscando sempre o equilíbrio entre eficiência na cobrança e respeito à realidade dos moradores.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Total Company