Obrigatoriedade de biometria facial para acesso ao condomínio e LGPD

Em réplica
São Paulo - SP
23/09/2025 às 21:50
ID: 227657037
Prezados,
Venho por meio desta relatar e buscar uma solução para um problema grave no condomínio administrado por essa empresa.
Recentemente, fui informada de que o acesso ao meu apartamento e às áreas comuns do condomínio passaria a ser feito exclusivamente por meio de biometria facial, via um aplicativo da empresa. Fui comunicada de que, caso eu não realize o cadastro, não poderei mais entrar no local.
Essa exigência é inaceitável. A coleta de dados biométricos, que são considerados dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não pode ser uma condição obrigatória para o meu acesso à minha própria residência. A LGPD, em seu Art. 11, parágrafo 5, afirma que o tratamento de dados pessoais sensíveis só é permitido com o consentimento do titular.
Além disso, a ameaça de me proibir de entrar no condomínio viola diretamente meu direito de propriedade e de ir e vir, um direito fundamental.
A empresa precisa oferecer uma alternativa de acesso razoável para quem, por legítimas razões de privacidade e segurança, não deseja fornecer seus dados biométricos. Exijo que uma solução seja apresentada imediatamente, seja por meio de um cartão, uma chave ou outra forma de acesso que não envolva a coleta de dados sensíveis.
No momento, não possuo outra forma de acesso além da chave física, e não aceito ser coagida a fornecer meus dados biométricos.
Aguardo um posicionamento e uma solução urgente para este impasse. Caso contrário, tomarei as medidas legais cabíveis para garantir meus direitos."
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Resposta da empresa
10/10/2025 às 13:57
Prezada Sra. Rosilene,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
O sistema de biometria facial foi implantado no condomínio com o objetivo de aumentar a segurança e facilitar o controle de acesso, permitindo a liberação imediata das unidades moradoras, sem a necessidade de intervenção constante da portaria.
Esclarecemos que não há obrigatoriedade de fornecimento dos dados biométricos. Os moradores que optarem por não realizar o cadastro continuarão tendo acesso normalmente, mediante liberação manual pelo controlador de acesso (porteiro).
Informamos ainda que a deliberação sobre a obrigatoriedade do uso da biometria facial será tratada em assembleia condominial, ocasião em que todos os moradores poderão manifestar suas opiniões e votar sobre o tema.
Até o momento, o uso do sistema é totalmente facultativo.
Quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ressaltamos que todo o processo de coleta e armazenamento é realizado de forma segura, em conformidade com as exigências legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis. Nenhum dado é compartilhado fora do ambiente condominial e o uso é exclusivamente para controle de acesso.
Reforçamos que não existe qualquer forma de coação para adesão ao sistema. O uso da biometria é totalmente livre e voluntário, e, até o momento, cerca de 80% dos moradores e seus familiares já realizaram o cadastro, usufruindo das facilidades e benefícios do sistema, que tem como objetivo proporcionar maior praticidade e segurança a todos os condôminos que optarem por utilizá-lo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito à privacidade e o cumprimento integral da LGPD.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Total Company
Réplica do consumidor
12/11/2025 às 13:31
eu fosta