Recusa de restituição de valor pago a maior em condomínio

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
07/07/2026 às 19:04
ID: 253340505
No dia 01/06, foi realizado uma assembléia extraordinária, os moradores aprovaram a recomposição de fundo do condominio, aprovado em assembléia o valor de R$26,00 em 4 parcelas, começando neste mês de julho.
No dia 03/07 realizei o pagamento, porém no dia 05/07 foi constado um valor maior, que ocorreu exclusivamente em razão de um equívoco na emissão da cobrança, não havendo qualquer responsabilidade de minha parte pelo ocorrido. Após ser identificado o erro, solicitei, de forma administrativa e amigável, a restituição do valor pago a maior por meio de transferência via Pix. Contudo, minha solicitação foi recusada, sendo oferecida apenas a compensação do valor em boletos futuros, alternativa com a qual não concordo.
Deste modo, envidencio que a restituição de valores pagos indevidamente constitui um direito assegurado pelo ordenamento jurídico. O artigo 876 do Código Civil dispõe que aquele que recebe o que não lhe era devido tem a obrigação de restituir.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 12:03
Prezada Sra. Raquel,
Agradecemos pelo seu contato e compreendemos o desconforto causado pela divergência identificada no boleto condominial e lamentamos o ocorrido.
Tão logo a inconsistência foi identificada, o valor pago a maior foi integralmente creditado na conta bancária do condomínio, não tendo havido qualquer retenção ou apropriação desses recursos pela administradora.
Conforme o procedimento adotado na gestão financeira do condomínio, e considerando que os recursos já integram o caixa condominial, o valor excedente será compensado integralmente nos próximos boletos, de forma que não haverá qualquer prejuízo financeiro à senhora.
Esclarecemos que o direito à restituição do valor pago a maior está sendo integralmente observado por meio da compensação do crédito nas próximas cobranças condominiais. Como os recursos foram creditados diretamente na conta do condomínio e permanecem vinculados à sua unidade, não houve enriquecimento indevido por parte da administradora ou do condomínio, mas apenas a necessidade de regularização contábil da cobrança realizada.
Importante destacar que essa forma de compensação está em conformidade com as boas práticas da administração condominial, pois preserva a integridade da prestação de contas, a rastreabilidade dos recursos, a conciliação bancária e a isonomia entre todos os condôminos, garantindo que todas as movimentações financeiras permaneçam devidamente registradas e passíveis de conferência.
Reiteramos que não haverá qualquer perda financeira à senhora, uma vez que todo o valor pago a maior será integralmente abatido nos próximos boletos até sua completa compensação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso com uma gestão transparente, responsável e pautada na boa-fé.
Equipe Total Company
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 13:45
Como relatado no condomínio, não tenho interesse algum que este valor, fique em contas bancárias do condomínio, afinal o dinheiro cobrado é meu! E estou sim sendo prejudicada quanto a isso, foi erro administrativo, desta forma o valor deve ser pago ao meu banco e não ao condomínio!
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 13:48
E vocês são a administradora responsável por realizar e resolver situações pendentes a isso, entrei em contato e a própria funcionária da empresa relatou que iria ver com administrador responsável, deste modo NADA FOI RESOLVIDO, como consumidora eu tenho direito de escolha de como esse valor deve ser restituído!