Cobrança indevida de assinatura não contratada de produto virtual

Em réplica
Osasco - SP
12/10/2025 às 13:36
ID: 229135755
RECLAMAÇÃO FORMAL
Para: Total Connect Assunto: Cobrança Indevida de R$630,00 por Suposta Assinatura Não Contratada Produto Virtual Adquirido em 2023.
1. Identificação do Consumidor: *****
CPF: *****
2. Do Histórico dos Fatos:
Em 2023, realizei a aquisição de um produto virtual oferecido pela empresa Total Connect. É crucial ressaltar que o acesso e a utilização deste produto ocorreram exclusivamente por uma única vez, logo após a compra. Desde então, o referido produto não foi mais acessado ou utilizado por mim em qualquer momento posterior.
Para minha surpresa e indignação, recentemente recebi um boleto de cobrança no valor de R$630,00 (seiscentos e trinta reais), referente a uma suposta "assinatura" do serviço. Tal cobrança é manifestamente indevida e destoa de qualquer termo de serviço ou condição comercial que tenha sido clara e devidamente informado e aceito por mim no ato da aquisição do produto virtual inicial.
Não houve qualquer comunicação prévia, termo de renovação automática explicitamente aceito, ou utilização subsequente que justificasse a conversão de uma compra pontual em uma assinatura recorrente, muito menos o valor elevado ora cobrado.
3. Da Fundamentação Jurídica da Ilegalidade da Cobrança:
A conduta da Total Connect em efetuar uma cobrança por um serviço não usufruído e por uma suposta "assinatura" não contratada formalmente, ou cuja renovação não foi clara e validamente consentida, configura uma flagrante violação dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), a saber:
Artigo 6, Inciso III: Garante ao consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem". A Total Connect falhou em fornecer informações claras sobre qualquer modalidade de assinatura ou renovação automática.
Artigo 6, Inciso IV: Protege o consumidor "contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços". A imposição de uma assinatura não desejada e não utilizada é uma prática abusiva.
Artigo 39, Inciso III: Proíbe o fornecedor de serviços de "enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem solicitação prévia". A cobrança por uma assinatura não solicitada ou consentida se enquadra nesta vedação.
Artigo 42, Parágrafo Único: Estabelece que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Embora ainda não tenha havido pagamento, a simples emissão da cobrança indevida já gera o direito ao cancelamento e à reparação de eventuais danos.
Artigo 51, Inciso IV: Considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade". Qualquer cláusula que imponha uma assinatura sem consentimento claro é abusiva.
A inércia no uso do produto, aliada à ausência de qualquer manifestação de vontade para continuidade do serviço, demonstra a ilegitimidade da cobrança. A boa-fé objetiva, princípio basilar das relações consumeristas, exige transparência e lealdade, o que claramente não foi observado pela Total Connect neste caso.
4. Das Exigências e Pedidos:
Diante do exposto, e em conformidade com meus direitos de consumidor, EXIJO da empresa Total Connect as seguintes providências, de caráter IMEDIATO:
Cancelamento Imediato da Cobrança: A Total Connect deve proceder com o cancelamento imediato do boleto de R$630,00 (seiscentos e trinta reais), bem como de qualquer outra cobrança futura referente a esta suposta assinatura.
Cancelamento da "Assinatura" Indevida: A Total Connect deve providenciar o cancelamento definitivo de qualquer "assinatura" ou plano recorrente que esteja vinculado ao meu CPF e/ou ao produto virtual adquirido em 2023, cuja origem é esta cobrança indevida.
Confirmação Formal por Escrito: Exijo o envio de uma confirmação formal e por escrito (via e-mail ou documento oficial) de que a cobrança foi baixada e que a suposta assinatura foi devidamente cancelada, atestando a inexistência de quaisquer débitos ou vínculos contratuais futuros em relação a este caso.
Abstenção de Negativação Indevida: Alerto que, caso meu nome seja indevidamente inscrito em cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em decorrência desta cobrança ilegítima, a Total Connect será responsabilizada por todos os danos morais e materiais decorrentes, conforme o Art. 42 e Art. 43 do CDC, além de outras sanções legais pertinentes.
5. Das Advertências Finais:
Concedo à Total Connect o prazo improrrogável de 5 dias úteis para solucionar integralmente esta questão e me fornecer as devidas comprovações. A ausência de resposta ou a não resolução satisfatória da pendência dentro do prazo estipulado resultará na imediata adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a, acionamento do PROCON, ajuizamento de ação judicial por cobrança indevida e reparação por danos morais e materiais, sem prévio aviso.
Reitero que a presente reclamação não visa apenas a resolução do meu caso individual, mas também a cessação de práticas comerciais que lesam o consumidor e desrespeitam a legislação vigente.
Aguardando uma resolução célere e eficaz,
Atenciosamente,
*****
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
06/04/2026 às 12:46
Olá, tudo bem?
Primeiramente, pedimos desculpas pela demora no retorno. Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes: No momento da aquisição do produto, a contratação foi realizada na modalidade de assinatura, com renovação automática, conforme descrito nos termos de uso aceitos no ato da compra.
Sobre a cobrança recebida, ela está vinculada a essa renovação automática da assinatura. Ressaltamos que a utilização do produto não interfere na recorrência da cobrança, uma vez que se trata de um serviço contínuo.
De qualquer forma, o cancelamento pode ser realizado a qualquer momento diretamente pela plataforma de pagamento Hotmart, responsável pela gestão da assinatura. Por lá, você também pode verificar todos os detalhes da sua contratação.
Ficamos à disposição para te ajudar no que for necessário.
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 12:15
Uma empresa que demora 6 meses para responder merece o mais amplo e total desprezo.
Nada mais.