Cobrança indevida de honorários em boleto de condomínio.

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Franca - SP

25/05/2026 às 10:15

ID: 249577539

Solicito a imediata exclusão da cobrança de R$ 47,60 descrita como "Honorários" no boleto com vencimento em 18/05/2026 , referente à unidade BL B-14 T05 do Condomínio Vitta São Joaquim. A inclusão dessa verba é totalmente ilegal e abusiva. Na condição de devedor, não assumi qualquer obrigação contratual de arcar com os honorários de advogados da empresa garantidora ou do condomínio para fins de cobrança extrajudicial. Consequentemente, trata-se de uma obrigação inexigível, que não pode ser repassada de forma unilateral e impositiva ao condômino.A legislação brasileira veda o repasse de custos de cobrança administrativa ao consumidor/adquirente, configurando venda casada e enriquecimento sem causa por parte da empresa. Os únicos encargos decorrentes da mora que podem ser cobrados são a multa de 2%, juros e correção monetária os quais já estão devidamente incluídos no boleto. Diante disso, exijo a exclusão do valor de R$ 47,60 e a emissão de um novo boleto corrigido para o pagamento imediato. Caso a cobrança indevida persista, a questão será levada ao Poder Judiciário.No aguardo de uma solução rápida.

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