Cobrança indevida e não envio de boleto condomínio

Respondida
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18/12/2025 às 17:46
ID: 235260055
Cobrança indevida e omissão no envio de boleto para pagamento
Desde 16/12, às 9h, estou tentando contato para efetuar o pagamento do boleto referente à cota condominial de novembro, sem sucesso até o momento.
No dia 16/12, por telefone, foi alinhado que o jurídico da administradora entraria em contato em até 10 minutos, considerando que eu teria compromisso às 17h30. Esse alinhamento ocorreu por volta das 16h30.
Até 17h15, não recebi qualquer contato, nem mesmo para informar a impossibilidade de retorno. Após novo contato de minha parte, fui informada de que o jurídico não retornaria no mesmo dia, ficando o contato prometido para a manhã seguinte.
No dia seguinte, às 14h, solicitei retorno via WhatsApp, utilizando ambos os canais oficiais informados (***** e *****).
Até 17h02, não houve qualquer retorno.
Posteriormente, em contato telefônico, fui informada pelo atendente Mateus de que o responsável estava em reunião há cerca de 15 minutos. Diante disso, questiono objetivamente por qual motivo não obtive retorno desde o dia anterior, nem por parte do jurídico, nem do responsável direto pela tratativa, considerando que toda a negociação está sendo conduzida diretamente com essa pessoa.
Ressalto que não há resistência ao pagamento. Ao contrário: há manifestação expressa e reiterada de intenção de quitação, frustrada exclusivamente pela omissão da administradora em fornecer o boleto correto.
No mérito da cobrança, esclareço que, nos termos do art. 1.336, 1, do Código Civil, o atraso no pagamento da cota condominial autoriza exclusivamente a cobrança de multa e juros, inexistindo autorização legal para taxa administrativa, taxa de cobrança ou encargos similares.
Destaco ainda que eventual contrato firmado entre o condomínio e administradora ou garantidora não vincula o condômino, não podendo gerar obrigações financeiras a terceiro estranho à relação contratual.
Somente em contato telefônico fui informada da existência de supostos encargos de 10% após 10 dias de atraso e 20% após 31 dias, percentuais que não constam no boleto entregue, não foram previamente informados e não possuem respaldo documental apresentado até o momento.
A conduta adotada reter o boleto, postergar respostas e informar encargos apenas de forma verbal e posterior evidencia atuação em desconformidade com a boa-fé objetiva, criando artificialmente obstáculos ao pagamento e ampliando indevidamente o débito.
Diante disso, reitero a solicitação de reemissão imediata do boleto, contendo exclusivamente multa e juros legalmente devidos, a fim de possibilitar o pagamento imediato, evitando a necessidade de adoção de medidas administrativas ou judiciais para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
09/01/2026 às 08:43
Prezada Sra. Darley,
Em atendimento à reclamação apresentada, a Reclamada informa que entrou em contato, prestando os esclarecimentos devidos e tentativa de solução amigável.
Informa, ainda, que encontra-se à disposição, para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Total Garantidora