Falha grave na prestação de serviço: troca de óleo com veículo liberado sem óleo do motor

Respondida
Mogi das Cruzes - SP
31/03/2026 às 13:04
ID: 244820665
À empresa Total Latas Suzano,
Eu, *****, inscrito no CPF n *****, venho, por meio deste, formalizar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em razão de grave falha na prestação de serviço realizada em meu veículo Hyundai HB20 1.0, ano 2016, placa *****, RENAVAM *****.
Na data de 28/03/2026, o referido veículo foi submetido a serviço de troca de óleo neste estabelecimento. Contudo, o automóvel foi indevidamente liberado sem a reposição do óleo do motor, conduta que configura falha grave, colocando em risco a integridade do bem e a segurança do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Após percorrer aproximadamente 200 metros, o veículo passou a apresentar ruídos anormais, sendo imediatamente interrompida a sua circulação. Na sequência, funcionário da empresa realizou a inserção do óleo em via pública, fora das dependências do estabelecimento, circunstância devidamente registrada em vídeo.
Diante dos fatos, NOTIFICO esta empresa para que:
1. Apresente declaração formal e expressa reconhecendo a falha na prestação do serviço;
2. Assegure garantia integral do motor do veículo pelo período mínimo de 20.000 (vinte mil) quilômetros rodados;
3. Assuma responsabilidade integral por eventuais danos presentes e futuros decorrentes do ocorrido.
Fica desde já consignado que, na hipótese de constatação de dano ao motor ou comprometimento da vida útil do veículo decorrente do ocorrido, será exigida, a critério do consumidor, a substituição integral do bem ou indenização correspondente ao valor de mercado do veículo, conforme tabela FIPE, não se limitando a eventual reparo.
Ressalto que a falha narrada caracteriza vício na prestação de serviço, nos termos dos artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, ensejando o dever de reparação integral dos danos causados.
Ademais, informo que todos os fatos encontram-se devidamente documentados por meio de registros audiovisuais, aptos a comprovar a irregularidade ocorrida.
Fica concedido o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação formal.
O não atendimento desta notificação ensejará a adoção imediata das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo registro junto aos órgãos de proteção ao consumidor e propositura de ação judicial visando reparação por danos materiais e morais.
Sem mais,
*****
CPF: *****
Telefone: *****
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 12:39
À Sr. Bruno Siqueira,
Em atenção à notificação extrajudicial encaminhada, a empresa Total Latas Suzano vem, por meio desta, manifestar-se formalmente acerca dos fatos relatados.
Inicialmente, ressaltamos que prezamos pela qualidade dos serviços prestados e pelo bom atendimento aos nossos clientes. Lamentamos o ocorrido e nos colocamos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, reafirmando nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade.
Contudo, no que se refere à solicitação de garantia integral do motor pelo período de 20.000 (vinte mil) quilômetros, informamos que não é possível atender ao referido pedido, uma vez que não há fundamento técnico ou legal que justifique a concessão desta garantia nos termos solicitados.
Ressaltamos que, até o presente momento, não há comprovação de dano efetivo ao motor do veículo decorrente do ocorrido. Dessa forma, eventual responsabilidade por danos futuros não pode ser presumida, devendo ser devidamente apurada.
Assim, esclarecemos que, caso o veículo venha a apresentar qualquer anomalia ou dano, será imprescindível a realização de perícia técnica especializada, a fim de identificar a causa do eventual problema e verificar eventual nexo de causalidade com o serviço prestado.
Reiteramos que a empresa se mantém à disposição para acompanhamento do caso e eventual suporte necessário, dentro dos limites técnicos e legais aplicáveis.
Sem mais para o momento.