Pneu com defeito vendido como novo e sem solução da loja

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

14/07/2026 às 11:31

ID: 253869647

Efetuei a compra de dois pneus Goodyear em novembro de 2024 e um deles furou. Como o.pneu tem garantia de 5 anos dada pelo fabricante abri um chamado no fabricante que constatou que o pneu fora vendido Vulcanizado pela loja Total Latas Sao Miguel Paulista . Entrei em contato com a loja e o gerente Marcos nao deu resposta sobre a troca do mesmo e me deixou no vácuo. Estou indgnda pois poderia ter sofrido um acidente grave caso estivesse em alta velocidade na rodovia . Ninguém até o momento me deu solução para o meu problema .Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] . Aguardo breve solução, e irei judicializar o caso .

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 11:12

Em atenção à reclamação apresentada, a empresa esclarece que não comercializa pneus vulcanizados, remoldados, recapados ou produtos com qualquer defeito de origem. Todos os pneus comercializados são adquiridos de fornecedores regularmente autorizados, atendem às especificações do fabricante e passam por conferência antes da entrega ao consumidor.

Na aquisição realizada em 16/09/2023, o produto foi entregue e instalado sem qualquer apontamento de irregularidade, sendo certo que o cliente acompanhou a instalação e recebeu o pneu em perfeitas condições de uso, não havendo registro de reclamação no ato da compra ou imediatamente após sua utilização.

Importante destacar que a reclamação foi apresentada apenas após aproximadamente três anos da aquisição do produto, período em que o pneu permaneceu sob a posse, guarda, utilização e conservação exclusiva da consumidora. Durante esse intervalo, o produto esteve sujeito às mais diversas condições de uso, impactos, manutenção, calibragem, alinhamento, balanceamento e demais fatores externos, circunstâncias que impossibilitam atribuir à empresa qualquer responsabilidade pelo estado atual do pneu sem a devida comprovação técnica.

Nos termos do artigo 12, 3, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não responde quando demonstrada a inexistência do defeito ou quando não há elementos que permitam estabelecer o nexo causal entre o alegado vício e o produto fornecido. Além disso, conforme dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe à parte que alega o defeito apresentar elementos mínimos de prova capazes de demonstrar que o vício já existia no momento da comercialização.

No presente caso, não foi apresentado qualquer laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou pelo fabricante que conclua que a suposta vulcanização era preexistente à venda ou que decorra de defeito de fabricação. A mera alegação desacompanhada de prova técnica não é suficiente para atribuir responsabilidade ao estabelecimento comercial, especialmente após longo período de utilização do produto.

Dessa forma, inexistindo qualquer evidência de irregularidade no momento da venda e ausente prova técnica que demonstre defeito de origem, a empresa não reconhece a procedência da reclamação ou qualquer obrigação de ressarcimento ou substituição do produto.

A empresa reafirma seu compromisso com a qualidade dos produtos comercializados, com a transparência nas relações de consumo e permanece à disposição para analisar eventual laudo técnico emitido pelo fabricante ou por órgão técnico competente que efetivamente comprove a existência de defeito de origem.