Dificuldade em obter informações e dar continuidade ao plano de saúde após desligamento da empresa.

Em réplica
Brasília - DF
28/01/2026 às 18:25
ID: 239126463
Estou tentando buscar informações e dar continuidade no meu plano de saúde, pois fui desligado da empresa e me orientaram e me entregaram um documento disponibilizado pela própria Rede Total informando que se eu quisesse continuar com meu plano de saúde eu deveria entrar em contato com a empresa Rede Total.
Porém, desde o começo do mês tento buscar essas informações ou falar com alguém que resolva meu caso e o meio de comunicação deles é horrível, tanto o Whatzapp quanto por ligação, ninguém passa nenhuma informação, não me encaminham para o setor responsável, dizem que vão entrar em contato comigo e até agora nada.
Meu plano fica ativo até o dia 01/02 e não consegui resolver meu problema. Quero continuar pagando o plano e ninguém me da uma orientação e atendimento direito.
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Resposta da empresa
29/01/2026 às 09:04
Olá, Lucas.
Agradecemos por nos relatar a situação e informamos que recebemos sua queixa e já iniciamos uma verificação interna para entender o que ocorreu em relação ao seu atendimento e às orientações sobre a continuidade do plano de saúde após o desligamento da empresa.
Reforçamos que sua solicitação está sendo analisada pelo setor responsável, e nosso compromisso é retornar com as devidas orientações e esclarecimentos até, no máximo, segunda-feira, 02/02/2026.
Permanecemos à disposição e agradecemos pela sua paciência enquanto trabalhamos para solucionar a situação da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Rede Total
Réplica da empresa
02/02/2026 às 16:40
Olá Lucas,
Boa tarde!
Em retorno a sua solicitação, venho através desta informar que em virtude da rescisão contratual entre a Operadora Rede Total e a empresa BRB Serviços, informamos que não será possível dar continuidade à inclusão do beneficiário na modalidade de ex-funcionário, uma vez que o vínculo com a Operadora foi encerrado em 31/01/2026.
Ressaltamos que a ANS, por meio da Resolução Normativa n 279 e dos artigos 30 e 31 da Lei n 9.656/1998, prevê a manutenção do plano para ex-empregados demitidos sem justa causa que contribuíam para o custeio, desde que o contrato coletivo permaneça ativo. Contudo, com o encerramento do contrato da empresa com a Operadora, não há possibilidade de continuidade nessa modalidade.
Orientamos que o interessado entre em contato com o RH da empresa para as devidas providências e esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rede Total