Reembolso de passagens aéreas não concedido pela Latam sob tarifa 'light'

Respondida
Pouso Alegre - MG
21/05/2026 às 12:49
ID: 248918765
Fez uma compra de 2 boletos de avião no latam para o dia *****. Desde boa vista até campinas. Mais por causa maio as pessoas não vão conseguir viajar. Entrei em contato ontem ***** com a latam para solicitar o reembolso do valor integral da passagem. Eles falaram q por eu ter comprado a tarifa light não tem reembolso do valor integral. que configura prática abusiva.
Nos termos do Art. 740 do Código Civil, o passageiro pode desistir do transporte, tendo direito ao reembolso do valor pago. O par. 3 do referido artigo determina que o transportador pode reter apenas até 5% do valor da passagem a título de multa compensatória, salvo comprovação de prejuízo efetivo superior.
Além disso, O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento, permitindo a desistência de compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio) no prazo de ***** corridos.
Ademais, o Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que permitam a retenção desproporcional dos valores pagos sem a prestação do serviço.
Ainda, conforme a Resolução n 400 da ANAC, o consumidor possui direito ao cancelamento da passagem aérea, podendo haver cobrança de multa, desde que respeitados os limites legais e contratuais, não sendo permitida a retenção integral do valor pago.
Ressalto que o cancelamento foi solicitado dentro dos ***** dias e com antecedência considerável do voo, possibilitando inclusive a revenda dos assentos pela companhia aérea, afastando qualquer alegação de prejuízo.
Dessa forma, solicito:
Cancelamento das passagens;
Reembolso dos valores pagos, com retenção máxima de 5%, conforme previsão legal, caso aplicável;
Apresentação detalhada e transparente dos valores eventualmente retidos.
Aguardo solução amigável antes da adoção de medidas junto aos órgãos competentes e ao Poder Judiciário.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 14:04
Prezado Sr. Ender,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecermos a situação relatada.
Inicialmente, lamentamos sinceramente o ocorrido e compreendemos plenamente sua insatisfação. Reforçamos que a Tour House atua como agência de viagens e gestora do processo de emissão, sendo responsável pela intermediação da compra e pelo suporte ao cliente. No entanto, as condições tarifárias, regras de cancelamento, reembolso e eventuais penalidades são definidas exclusivamente pela companhia aérea (LATAM), conforme normas do setor.
Reforçamos que a Tour House realizou a informação para à companhia aérea, buscando a melhor solução possível dentro das regras tarifárias aplicáveis ao seu bilhete.
Permanecemos à disposição para:
Acompanhar sua solicitação junto à companhia aérea;
Esclarecer detalhadamente as regras da tarifa adquirida;
Buscar alternativas, como crédito ou remarcação, caso disponíveis.
Nosso compromisso é atuar com transparência e diligência na defesa dos interesses de nossos clientes, dentro dos limites de nossa atuação como intermediadora.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe Tour House