Motosserra Toyama com defeito grave no motor e negativa de garantia

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Cabo de Santo Agostinho - PE

23/07/2026 às 12:27

ID: 254652991

Adquiri uma motosserra Toyama TCS58-H-18SNB, e com menos de 8 meses ( reclamando agora por falta de tempo, visto que, estava viajando) qual apresentou defeito grave no motor após pouquíssimo tempo de utilização, sempre seguindo rigorosamente as orientações constantes no manual quanto à preparação da mistura de combustível e óleo.


Antes de perder tempo indo em Autorizadas e Pesquisando ainda mais, vi que existe várias reclamações públicas envolvendo este mesmo modelo e outros da linha TCS58H, constatei um número expressivo de consumidores que enfrentaram exatamente o mesmo problema: falha prematura do motor, seguida da negativa da garantia sob o mesmo fundamento de suposto erro na mistura de combustível, mesmo quando afirmam ter seguido rigorosamente as especificações do fabricante. Esse histórico evidencia fortes indícios de vício oculto ou defeito recorrente do produto, incompatível com a durabilidade que legitimamente se espera de uma motosserra nova.

O Código de Defesa do Consumidor assegura proteção contra vícios ocultos (art. 26, 3), responsabiliza solidariamente o fabricante pelos vícios do produto (art. 18) e determina, em seu art. 32, que o fabricante mantenha a oferta de peças e componentes de reposição por período razoável.

A situação torna-se ainda mais grave porque, caso eu vá na Autorizada e digam que garantia não é de um ano e seja mantida como negada, ainda, que sequer existam peças disponíveis para aquisição e reparo do equipamento, que me impeçam de consertar o produto às minhas expensas, teremos um problema sério. Ou seja, a empresa tem histórico de negar a garantia e, consequentemente, inviabilizar qualquer reparo, tornando o produto economicamente inútil.

Estou sem utilizar o equipamento e isto está me causando prejuízos.

Diante desse conjunto de circunstâncias, resta caracterizada falha na prestação do serviço de pós-venda e fortes indícios de vício oculto, razão pela qual requer-se a imediata substituição integral do equipamento ou a restituição do valor pago, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Aguardo posicionamento da empresa

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 09:50

Olá, Carlos.

Lamento pelo inconveniente com o seu equipamento. Os produtos da linha de motosserras Toyama possuem 180 dias de garantia para pessoa física. Para identificarmos o defeito e resolvermos a situação da melhor forma, pedimos que encaminhe a motosserra para uma Assistência Técnica Autorizada para avaliação."

Atenciosamente,
Pós-Vendas.
Toyama do Brasil Máquinas Ltda.
[email protected]
(41) 98744-6294