Empresa [Editado pelo Reclame Aqui]

Não resolvido
Curitiba - PR
25/04/2025 às 11:45
ID: 215590707
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesReceberam a 2 anos nosso contrato e no sinistro não pagaram, fujam desta empresa [Editado pelo Reclame Aqui], falida e que não tem registro no órgão fiscalizador SUSEP e se prevalecem disso para enganar enriquecendo enganando os associados!
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Resposta da empresa
30/04/2025 às 13:13
Gostaríamos de reforçar que a Associação de Auxílio Mútuo Toyama, esclarece sobre a sua natureza. Trata-se de uma associação de socorro mútuo, um grupo restrito de ajuda mútua aos associados e não um seguro empresarial. No momento da indicação e antes da própria filiação foi colocada de forma cristalina sobre a associação civil, bem como o associado declara ciência de que não se tratava de uma seguradora. Ainda para não restar dúvidas, declarou ciência em termo específico e recebeu o Regulamento Interno em que prescreve em seu preâmbulo a sua qualificação e distinção do seguro empresarial.
Cabe mencionar que a nossa Constituição Federal, em seu Artigo 5, inciso XX, prescreve que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, ato associar/filiar é voluntário, ou seja, aquele que pretende fazer parte de uma associação deve se associar e, consequentemente, aceitar as normas que regem o referido grupo.
Para esclarecimento, explicitamos que a Associação jamais irá privilegiar um associado em detrimento do outro, todos os associados tem os seus diretos e deveres, as regras estão bem claras, no Regulamento Interno, assim como ao que estabelece as leis do Código de Trânsito Brasileiro.
Regras como:
Manutenção de seu veículo, para que isso não contribua para um possível acidente.
CAPÍTULO IV. DESPESAS JÁ OCORRIDAS NÃO AMPARADAS PELO AUXÍLIO MÚTUO ART. 29, ITEM XXI - Veículos com pneus sem condições de tráfego, abaixo das especificações mínimas permitidas pelo fabricante, pneus recapados ou riscados, bem como outros fatores de segurança do veículo, como freios e suspenção em condições precárias. Estes itens de segurança poderão ser utilizados como negativa de amparo quando guardarem nexo com o evento.
CTB Art. *******, inciso XVIII:
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, é infração grave.
Evadir-se do local, quando acontecer qualquer tipo de evento, seja colisão furto ou [Editado pelo Reclame Aqui].
CAPÍTULO IV. DESPESAS JÁ OCORRIDAS NÃO AMPARADAS PELO AUXÍLIO MÚTUO ART. 29, ITEM XLI - Despesas ocorridas quando o condutor do veículo associado deixar o local do acidente, salvo para atendimento médico.
CTB Art. *******:
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é [Editado pelo Reclame Aqui].
O condutor tem que estar em perfeito estado para que o mesmo conduza o veículo.
CAPÍTULO IV. DESPESAS JÁ OCORRIDAS NÃO AMPARADAS PELO AUXÍLIO MÚTUO ART. 29, ITEM X - Despesas ocorridas por atos praticados em estado de insanidade mental ou quando estiver conduzindo o veículo cadastrado sob a utilização de bebida alcoólica ou substância tóxica, através de exames laboratoriais, vídeo, fotos, equipamentos (bafômetro), testemunhas do local do acidente ou certificado por autoridade pública, empresa que for até o local do evento e sindicância. Também não será amparada as despesas causadas quando o associado for orientado por autoridade policial a fazer uso do etilômetro (bafômetro) e por vontade própria não aceitar.
CTB Art. *******:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima.
Essas normas visam à proteção mútua entre os associados e refletem o compromisso da Associação com a segurança no trânsito e o cumprimento da legislação brasileira. O amparo ao associado depende do respeito integral a essas condições.
Réplica do consumidor
30/04/2025 às 13:24
se o condutor tivesse cometido o [Editado pelo Reclame Aqui] que acusam, ele estaria preso!
Ele foi levado ao hospital, pelo proprietário do muro, ao qual temos provas que o condutor é uma pessoa atí[Editado pelo Reclame Aqui] e não estava alcolizado, deu entrada ao hospital com traumatismo craniano, o mesmo já está em contato com o hospital com o laudo médico que comprova sua capacidade de linguagem, alega preconceito com a sua cor e forma de fala alta, além disso meu seguro era do carro e não do condutor, já que pago mais caro na cooperativa para ter o seguro por ser motorista de aplicativo.
se eu tivesse certeza que nenhum acidente aconteceria, não precisaria pagar a cooperativa, e Toyama tomem vergonha na cara de vender um produto para condutor de aplicativo e fazer um contrato com as regras das grandes seguradoras que não cobrem o condutor de aplicativo. Estamos com um dos maiores advogados em seguradoras, vocês podem enganar os leigos se usurparem do bem dos outros mas do meu não!
Apartir de hoje vai ter uma reclamação por dia pra que ninguém mais seja enganado por vocês!
Réplica da empresa
30/04/2025 às 16:47
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a ética na condução de todos os processos dentro da Associação.
Seguimos comprometidos com a verdade e com o respeito aos nossos associados.
Réplica do consumidor
30/04/2025 às 17:20
que respeito ??? após receber 2 anos sobre 12 veículos mais todos os outros que indicamos!
que respeito Sr Wilian pela indicação que o Sr irmão dono da academia gracy barra boqueirão indica a todos os alunos, garantindo que são pessoas do bem??? criem vergonha na cara de vocês, esses canal é pra reclamação e vou usar até a audiência do procon, após isso pode escolher outro nome pra dar golp nas pessoas que como toyama você não engana a mais ninguém!
Consideração final do consumidor
30/04/2025 às 17:21
******* é a nota desta empresa fujam desta enganação !
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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