LEXUS NX 300H LUXURY21/21 - Demora na substituição do para-brisa após quebra por pedra.

Em réplica
Apucarana - PR
23/06/2026 às 16:18
ID: 252164607
Tenho um LEXUS NX 300H LUXURY21/21 e em viagem fui acertado por uma pedra que trincou o
para-brisa. Solicitei orçamento em 03/03/2026 para Toyopar de Londrina e me foi enviado o orçamento todavia
até agora eles não possuem a peça para me atender. A informação que tive é que estão cobrando a fabrica,
somente isso!!
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 09:14
Olá, agradecemos seu contato e lamentamos o transtorno causado pela indisponibilidade da peça necessária para o reparo de seu veículo.
Gostaríamos de esclarecer que a Toyopar é uma concessionária autorizada Toyota. Embora a Lexus faça parte do mesmo grupo, nossa unidade não possui credenciamento oficial para comercialização e fornecimento direto de peças da marca Lexus. Ainda assim, com o objetivo de auxiliá-lo e evitar que fosse necessário deslocar seu veículo para outra cidade, assumimos o compromisso de buscar uma solução por meio da rede autorizada Lexus.
Após sua solicitação, realizamos o pedido do para-brisa junto à concessionária autorizada Lexus em Curitiba. Entretanto, por se tratar de um veículo premium importado e de menor volume de circulação no mercado brasileiro, algumas peças específicas podem não estar disponíveis para pronta entrega, dependendo da disponibilidade da fabricante e da logística de importação.
Desde o início do processo, nossa equipe vem acompanhando o pedido e realizando cobranças frequentes junto à concessionária autorizada e à fabricante, buscando agilizar o fornecimento da peça e prestar todo o suporte possível.
Entendemos sua insatisfação em relação ao prazo e compartilhamos da expectativa pela chegada do componente. Reforçamos que a demora não decorre de falta de empenho da Toyopar, mas sim da indisponibilidade da peça na rede oficial de fornecimento da Lexus.
Continuaremos acompanhando o processo e permaneceremos à disposição para mantê-lo informado sobre qualquer atualização.
Atenciosamente,
Grupo Toyopar
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 15:53
A resposta apresentada não resolve a reclamação e não pode ser aceita, motivo pelo qual registro minha manifestação nos termos a seguir:
1.DA INADMISSIBILIDADE DA TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
A empresa busca eximir-se sob o argumento de que a Toyopar seria concessionária Toyota, sem credenciamento para peças Lexus. A alegação não a socorre.
A própria resposta admite expressamente que a Toyopar (i) recebeu a solicitação do consumidor, (ii) assumiu o compromisso de buscar a solução e (iii) efetuou o pedido do para-brisa junto à rede Lexus, acompanhando-o "desde o início do processo".
Ao receber a demanda, assumir voluntariamente a obrigação e dar início à aquisição, a Toyopar ingressou na relação de consumo e dela passou a responder, não podendo agora invocar uma suposta ausência de credenciamento para se desonerar.
Registre-se, ainda, que Toyota e Lexus integram o mesmo grupo econômico, de modo que a alegada falta de credenciamento é questão interna da rede, inoponível ao consumidor. Nos termos dos arts. 7, parágrafo único, 18, 25, 1, e 34 do Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente, podendo o consumidor exigir o cumprimento de qualquer um deles.
2.DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL
O art. 18, 1, do CDC fixa prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o vício seja sanado. No caso, transcorridos mais de 6 (seis) meses, a peça não foi entregue prazo legal superado em mais de seis vezes, em descumprimento gravíssimo.
As dificuldades de importação, logística e disponibilidade do fabricante, invocadas pela empresa, constituem risco inerente à sua própria atividade (fortuito interno/risco do empreendimento) e não podem ser repassadas ao consumidor.
Quem se propõe a comercializar e prestar assistência a veículos importados premium assume o ônus de garantir o fornecimento de peças de reposição.
3.DO DEVER DE ASSEGURAR PEÇAS DE REPOSIÇÃO
O art. 32 do CDC impõe a fabricantes e importadores o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição.
A indisponibilidade prolongada do para-brisa viola frontalmente esse dever, privando-me do uso adequado e seguro do veículo por período absolutamente desarrazoado.
4.DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requeiro:
a) a entrega e a efetiva instalação do para-brisa no veículo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias; ou, alternativamente e à minha escolha (art. 18, 1, CDC), a solução equivalente, a restituição ou o abatimento cabível;
b) o ressarcimento das despesas e a reparação dos danos decorrentes da privação do uso do veículo por mais de seis meses, inclusive a título de danos morais.
Não sendo a questão efetivamente resolvida, reservo-me o direito de adotar as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário.
Por todo o exposto, registro a presente reclamação como NÃO RESOLVIDA.
Seeli Schmidt Braz de Oliveira