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Santo Antônio de Jesus - BA

25/01/2021 às 00:29

ID: 118642509

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fiz uma compra no site da Toyota Parts no dia 23/01/******* e recebi a confirmação do pedido tinha sido realizado e pagamento com cartão de credito tinha sido aprovada, dia 24/01/******* recebi o e-mail com o cancelamento do pedido sem nenhum motivo.

Dados do pedido:

*******

Valor: *******,03 - Visa



ProdutoQuantidadeValor
Bico Injetor HILUX ******* a ******* 3.0 TD - Original Toyota

*******

8.0R$ 28,56


Gostaria de receber os produtos que comprei.

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Resposta da empresa

25/01/2021 às 14:46

Boa tarde, Fernando.

Seus pedido de número #******* foi cancelado por questões de erros sistêmicos no site com relação aos preços dos produtos.

Réplica do consumidor

26/01/2021 às 17:51

Erro sistêmico?! Erro eu não sei se foi, comprei produtos na promoção. Quando a farmácia, mercado, está com o preço na etiqueta errado ou não eles são obrigados a vender naquele preço, se foi uma falha, se foi um erro sistêmico ou não a lei obriga o estabelecimento a vender no preço ofertado, está no código do consumidor. E para o mercado e-commerce no Brasil essa lei também é valida.

Então o que vocês vão fazer? Estou a esperando meu pedido.

Grato, Fernando Reis

Réplica da empresa

29/01/2021 às 17:37

Boa tarde, Fernando.

Conforme informamos, em virtude de erro sistêmico no carregamento de preços, certos produtos sofreram substancial alteração de valores, e logo que tomamos conhecimento do ocorrido, de forma célere, promovemos o cancelamento de todos os pedidos, com imediato estorno de valores, inclusive retirando o nosso site do ar.

É preciso ponderar que o Código de Defesa do Consumidor não tem como escopo a proteção do consumidor a todo custo (ilimitadamente), ainda que se reconheça a sua vulnerabilidade. É, sim, um instrumento legal na promoção da harmonia e equilíbrio das relações de consumo, sempre com base no princípio da boa-fé.

Diante disso, quando a divulgação da oferta se dá de maneira equivocada (cujo erro é grosseiro e pode ser perfeitamente constatado pelo consumidor, na medida em que o preço foge daquele praticado no mercado, não se tratando de promoções especiais), o princípio da vinculação da oferta é mitigado, autorizando, assim, ao fornecedor do produto cancelar a respectiva venda:

Em respeito ao princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual as partes (fornecedor e consumidor) deverão agir com base na lealdade e confiança, tem-se admitido o chamado erro grosseiro como forma de não esponsabilizar o fornecedor. O erro grosseiro é aquele erro latente, que facilmente o consumidor tem condições de verificar o equívoco, por fugirao padrão normal do que usualmente acontece. (Leonardo Garcia, cf. Direito do Consumidor, p. *******, 14 ed., Salvador: Juspodivm, *******)

Aliás, esse entendimento foi recentemente adotado pela mais alta Corte (STJ), num caso que envolvia compra de passagens aéreas com preço muito aquém do praticado por outras companhias aéreas: (...) Diante da particularidade dos fatos, em que se constatou inegável erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços, não há como se admitir que houve falha na prestação de serviços por parte das fornecedoras, sendo inviável a condenação das recorridas à obrigação de fazer pleiteada na inicial, relativa à emissão de passagens aéreas em nome dos recorrentes nos mesmos termos e valores previamente disponibilizados (...).
(REsp. n. 1.*******.*******/SE, 3 Turma, Min. Nancy Andrighi, DJe de 11/02/*******)

Portanto, manteremos o cancelamento de todos os pedidos, com o estorno de valores.

Era o que tínhamos a informar no momento,
certos de sua compreensão,

Atenciosamente,