Vício oculto e desdém com o consumidor

Não respondida
Itajaí - SC
13/05/2025 às 21:08
ID: 217014377
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Venho, por meio desta, formalizar minha insatisfação com a ***** Ponta Grossa, considerando o novo orçamento emitido pela Hai Toyota em Itajaí no valor de R$ 3.398,20 (OS n *****) e a negativa da ***** em cobrir os reparos necessários, conforme indicado no documento anexo.
Gostaria de reiterar que adquiri o Toyota Corolla XEI 2020, placa *****, na concessionária ***** de Ponta Grossa em 20 de dezembro de 2024, ou seja, estou com o carro a 4 meses. Desde a aquisição, todas as revisões foram realizadas rigorosamente dentro das diretrizes do fabricante, em concessionárias autorizadas, o que me assegurou a realizar a compra, ainda mais se tratando de um bem de alto valor.
Em recente contato com o representante da ***** Ponta Grossa, foi alegado que o veículo é seminovo e que os problemas apresentados seriam considerados itens não cobertos pela garantia. Contudo, tal alegação desconsidera o disposto no Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 26, 3, que estabelece que o prazo para a reclamação por vício oculto inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, ou seja: dia 13/04 quando o problema foi identificado, independentemente do prazo contratual de garantia.
Além disso, o artigo 18 do CDC prevê que o fornecedor é responsável solidariamente pelo vício do produto, sendo obrigado a reparar o defeito ou ressarcir o consumidor pelos danos. O fato de o veículo ter sido adquirido como seminovo não exime a responsabilidade da concessionária quanto a vícios ocultos que se manifestem após a compra, especialmente em um curto período de tempo e com recorrência de falhas.
Adicionalmente, ressalto que já arquei anteriormente com o custo de R$ 784,00 no dia 22/04/2025 para a troca da válvula de água, cujo reparo foi negado sob a alegação de que se trataria de item de desgaste natural. A jurisprudência é clara no sentido de que a caracterização de vício oculto não se vincula à natureza da peça, mas sim à existência de defeito que comprometa a funcionalidade do produto, como evidenciado no presente caso.
A presente situação evidencia um claro desrespeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor e configura vício oculto, dada a curta duração entre a compra do veículo e a manifestação dos problemas, além da recorrência de falhas mesmo após o primeiro reparo o carro ainda está apresentando outros problemas. Dessa forma, solicito que a ***** reveja o posicionamento adotado, considerando o histórico do veículo e a legislação aplicável, intervindo junto à Hai Toyota para que o orçamento seja coberto integralmente, bem como o reembolso do valor já pago pela troca da válvula de água.
Aguardo um retorno célere, a fim de evitar a necessidade de medidas judiciais para a preservação dos meus direitos.