Desrespeito artigo 47 CDC

Em réplica
Imbituba - SC
24/04/2025 às 11:03
ID: 215490513
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCorolla Cross 23/24 adquirido zero para uso comercial, todas as revisões em dia, hoje com 116 mil km e me foi negado a garantia para troca do cubo de roda. Alegação segundo a concessionária é de que ultrapassou os 100 mil km. No manual consta garantia, para essa peça em questão, de 36 meses ou 100mil km, o que ocorrer primeiro. Acontece que segundo o artigo 47 do CDC, em casos assim a interpretação deve ser aplicada para a opção que beneficia o consumidor cujo veículo com 18 meses, tem ainda mais dezoito meses em garantia. Resumo da ópera, me negaram e orçaram a substituição em R$ *****. Com as revisões feitas até o momento, foram gastos aproximadamente 12 mil reais. De nada adiantou. Dez anos de garantia oferecidos pela Toyota e com um ano e meio já não garante mais. Próxima compra melhor não fazer as revisões e guardar esse dinheiro para as manutenções que mesmo sendo um Toyota......parece não ser tão bom como a propaganda enganosa.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/04/2025 às 14:13
Boa tarde, Alvaro.
Espero que esteja bem e com saúde.
Me chamo Renan, sou supervisor Kaizen e representante CR do Grupo Mercosul.
Sobre o caso em questão, a concessionária não negou a garantia do seu veículo, pois, por possuir a concessão da Toyota, devemos seguir rigorosamente os processos e regras impostas pela Toyota do Brasil. Seguindo essas regras e processos, o veículo do senhor não atende as condições de garantia estipuladas pela montadora, condições essas informadas durante o processo de compra e reforçadas durante nossa entrega técnica, a informação é fornecida também no manual do proprietário para consulta a qualquer momento através do link https://*******).
Conforme consta no manual do proprietário disponível na pág. ******* - Condição de garantia ...A cobertura acima não será aplicada para veículos utilizados para fins comerciais (locação de veículos, compartilhamento de veículos, táxis, uso por motoristas de aplicativos e frotistas) ou cuja nota fiscal tenha como destinatário uma pessoa jurídica. Nestes casos, a garantia ficará limitada ao período de 60 (sessenta) meses ou *******.******* km (cem mil quilômetros), prevalecendo o que primeiro ocorrer. Em todos os casos, deve ainda ser observado os limites de garantia com relação aos itens de garantia diferenciada e os itens de desgaste natural, previstos a seguir...
Referente ao Toyota 10, é a garantia estendida onde após os 5 anos de garantia já estipulados em contrato, a cada revisão que o cliente faz após a 5 Revisão, é acrescido mais 1 ano de garantia até o máximo de 10 anos, por exemplo, se o cliente realiza a 6 Revisão do seu veículo por quilometragem (60 mil km) ou tempo, o mesmo ganha mais 1 ano de garantia, seguindo esse ciclo até o máximo de 10 anos. Este programa também tem critérios de elegibilidade para garantia como quilometragem máxima.
Agradecemos o contato e ficamos a disposição caso seja necessário mais esclarecimentos.
Réplica do consumidor
25/04/2025 às 16:03
Artigo 47 do CDC, em casos em que são informadas duas situações para o direito a garantia, prevalece a que é mais benéfica ao consumidor, no meu caso o tempo (36 meses) e não a quilometragem. Quanto a entrega técnica nada me foi informado. Talvez tenham me dado algumas folhas para assinar que na empolgação de sair logo com o carro, nem li. Na entrega do carro nem o capô foi aberto. Quando precisei abastecer o reservatório para irrigar água no parabrisa tive que procurar no manual pois a entrega técnica deixou a desejar. Daqui há pouco vão acrescentar que os dez anos de garantia só serão válidos desde que o carro não seja usado.