DEVOLVERAM UMA HILUX CONDENADA EM PERDA TOTAL

Não resolvido
Criciúma - SC
28/10/2024 às 10:17
ID: 200653247
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMe envolvi em um acidente de trânsito com minha Hilux. Apesar de a concessionária da TOYOTA em Criciúma não ser credenciada do meu seguro, a meu pedido, eles aceitaram fazer o conserto na concessionária TOYOTA. Após 90 dias, me devolveram o carro, "praticamente fazendo uma curva sozinha para a esquerda, dentre outros problemas. Para vocês terem ideia, até peças novas que foram colocados na HILUX vieram riscadas. Durante esses 90 dias, me informaram que o chassi havia danificado, porém, o conserto ficaria *******%. Infelizmente não ficou. Contratei um engenheiro mecânico para avaliar o veículo e, para minha surpresa, a conclusão do laudo emitido é PERDA TOTAL da camionete. Vejam a conclusão: "O veículo objeto da perícia possui um chassis conforme a imagem acima, e devido o impacto sofrido no acidente acabou por danificar severamente sua estrutura o que fez com que o veículo sofresse danos que não se podem restaurar a sua originalidade sem a sua substituição por completo, o que irá caracterizar como PERDA TOTAL, e no caso em questão como indenização integral pela companhia seguradora. O que de fato não foi realizado pois as oficinas procederam a tentativa de recuperação desta parte vital do veículo. Nesse passo, não se pode olvidar que o conserto não foi realizado de forma correta. (gn).
Enfim, me entregaram uma camioneta com peça que não poderia ser recondicionada e com o chassi desalinhado, colocando inclusive em risco a vida do condutor e de passageiros (tenho um filho de 3 anos). Abri um chamado na SAC da TOYOTA BRASIL, mas eles infelizmente "lavaram as mãos". Que fique registrado o péssimo serviço prestado pela concessionária, , mesmo eu tentanto resolver com eles sem ter que acionar a Justiça, infelizmente estão me tratando como lixo.
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Resposta da empresa
28/10/2024 às 16:55
Boa tarde prezado sr. Murillo.
Me chamo Renan, sou Representante CR do grupo Mercosul
Inicialmente, gostaríamos de refutar sua alegação de que a equipe da concessionária Mercosul Veículos Ltda., o tratou sem o devido respeito, pois isso jamais foi feito, pelo contrário.
Desde o início, o atendemos com prontidão e respeito, colocando a gerência, mecânicos e jurídico à disposição, para conversar com o senhor e esclarecer suas dúvidas.
As questões contratuais e desenrolar do caso já foram objeto de esclarecimentos (tanto presencialmente, quanto por telefone e por escrito), onde foi apresentado ao senhor a explicação no que toca ao serviço cabível e prestado pela concessionária.
Novamente reforçamos que a responsabilidade e decisão sobre a declaração de perda total ou conserto do automóvel cabe única e exclusivamente à seguradora contratada pelo senhor. Faz parte do procedimento de seguro, a vistoria e autorização para conserto do automóvel quando este não é objeto da perda total e assim foi feito pela sua seguradora, que procedeu as autorizações necessárias para reparo do automóvel.
As peças avariadas e serviços prestados pela concessionária Mercosul foram todas especificadas no orçamento inicial e complementar, sendo de conhecimento do senhor. Salienta-se que referidos serviços/trocas de peças foram prestados com excelência.
O chassi não foi mexido ou reparado pela concessionária Mercosul, de modo que a seguradora contratada pelo senhor autorizou o reparo do chassi em empresa terceira. Os documentos da própria seguradora demonstram este fato, já que a concessionária Mercosul não fazia, há época, o serviço de reparo de chassi.
Dessa forma, em vista de todo o esclarecimento já prestado outrora ao senhor, bem como explicações, reuniões e todas as diligencias disponibilizadas, reiteramos a ausência de responsabilidade pela declaração de perda total e conserto do chassi do automóvel. A fim de sempre demonstrar boa-fé e parceria, colocamo-nos à disposição para nova conversa ou outros esclarecimentos que o senhor deseje.
Réplica do consumidor
29/10/2024 às 09:13
Bom dia Renan. Segundo a seguradora, como vocês não são oficina credenciada, a responsabilidade pelo conserto é de vocês, e não deles. Ademais, se vocês realmente tivessem respeito comigo, não teriam me entregue um carro nessas condições (PERDA TOTAL), conforme comprova o laudo elaborado por engenheiro técnico especializado, o que já é de conhecimento de vocês. Se não bastasse, omitem que levaram em torno de 90 dias para me entregar o carro; omitem que tentaram recuperar, sem sucesso, uma peça que deveria ter sido trocada integralmente, de forma a restaurar a originalidade do veículo. Aliás, segundo a seguradora e também como consta no laudo, eles apenas trabalham com peças genuínas, o que não ocorreu no conserto do meu carro. Também omitiram durante muito tempo que levaram o carro na oficina de um terceiro para avaliar o carro, sem autorização minha e, segundo informações, sem autorização da seguradora. Por fim, quanto as nossas conversas, restou claro que foi no único intuito de ganharem tempo para tentar consertar o carro pela segunda vez, MAIS UMA VEZ SEM SUCESSO. Está claro que o cliente da TOYOTA não vale nada para vocês. Se vocês realmente estivessem seguros quanto ao conserto, não teriam mexido no carro após me entregarem pela primeira vez. E mais, até agora não demonstram se cobraram da seguradora todas os reparos que tentaram fazer na segunda vez que o carro foi deixado com vocês. O laudo comprova o péssimo serviço prestado pela concessionária!!!
Consideração final do consumidor
29/10/2024 às 14:33
Péssima.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
30/10/2024 às 23:40
Prezado senhor Murillo, boa noite.
Embora a concessionária Mercosul seja oficina não credenciada, a vistoria do veículo é obrigatoriamente feita pela seguradora, em qualquer procedimento de sinistro.
Nesta vistoria, o perito da seguradora verifica se é o caso de conserto ou de perda total. Sendo o caso de realizar reparos, o orçamento é aprovado.
A concessionária Mercosul, assim como qualquer outra oficina, não possui envolvimento na relação contratual que o cliente tem com a seguradora e não está a par das cláusulas e condições que preveem quando é cabível a perda total ou o conserto do automóvel. Estas são questões particulares do contrato de seguro que envolvem tão somente o cliente e a seguradora. Dessa forma, a concessionária limita-se a passar o orçamento das peças e serviços a serem realizados, de modo que cabe a seguradora aprova-los ou não.
Ainda, é comum que, ao andar com o veículo após o conserto, seja necessário algum reparo ou revisão. O senhor alegou que o carro estava puxando e a equipe da concessionária Mercosul procedeu a investigação da sua reclamação, estando todas as peças/serviços prestados de acordo com o que foi assumido pela concessionária.
Ressaltamos que a autorização para o reparo do chassi foi feita pela sua seguradora e em oficina terceira, sendo estas as responsáveis pela decisão acerca do referido reparo, bem como se o mesmo foi devidamente feito.
Reiteramos que não tivemos acesso ao alegado laudo técnico e gostaríamos de poder verifica-lo, para então prestar os esclarecimentos necessários.
Novamente, asseveramos que não houve desrespeito com o senhor e o veículo sinistrado encontra-se plenamente seguro para uso. Estamos a disposição para conversar novamente com o senhor, com respeito e atenção.